Resolução ANTT nº 2.739 de 12/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008
Autoriza a empresa Transportes Ju Tur Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 114/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.015200/2008-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Transportes Ju Tur Ltda., CNPJ nº 04.222.940/0001-86, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.10.08.42.4769, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Palma Sola (SC) e Francisco Beltrão (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 30 de novembro de 2008, com base no contrato celebrado com Associação dos Acadêmicos de Palma Sola, CNPJ nº 03.785.605/0001-23.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício