Resolução ANTT nº 2.738 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Autoriza a empresa J. Oliveira Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Passos (MG) e Franca (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 113/2008, de 11 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.016069/2008-58, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa J. Oliveira Turismo Ltda., CNPJ nº 02.795.377/0001-00, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 10.08.06.31.0396, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta, entre as localidades Passos (MG) e Franca (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 27 de outubro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação Cultural e Educacional de Passos - ACEPA, CNPJ nº 05.674.857/0001-00.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício