Resolução ANTT nº 2.737 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Defere requerimento da empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Velho (RO) - Campo Grande (MS).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 106/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.025926/2008-19, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da empresa EUCATUR - Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Porto Velho (RO) - Campo Grande (MS), Prefixo nº 22-1293-00, para 1 (um) horário semanal por sentido, nos meses de janeiro, fevereiro, março e dezembro.
Art. 2º Determinar que a freqüência mínima autorizada conste em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício