Resolução ANTT nº 2.736 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa uruguaia Constantino di Tommaso e Hijos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 078 /08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.041546/2007-32, resolve:
Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço semi-urbano de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Oriental do Uruguai e a República Federativa do Brasil, da empresa uruguaia Constantino di Tommaso e Hijos, referente à Linha Bella Union (UY) - Barra do Quarai (BR).
Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 28 de abril de 2018, com base no Certificado de Permissão Originária nº 1/08, expedido pelo Ministério de Transporte y Obras Públicas - Direccion Nacional de Transporte da Republica Oriental do Uruguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai.
Art. 2º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS expedir a Licença Complementar da empresa Constantino di Tommaso e Hijos, bem como comunicar ao Governo Uruguaio e à citada empresa a sua expedição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício