Resolução ANTT nº 2.735 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Declara nulo o Contrato de Permissão nº 524/2001, referente ao serviço Cuiabá (MT) - Ribeirão Preto (SP).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 076/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50505.000262/2005-39, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 524/2001, referente ao serviço Cuiabá (MT) - Ribeirão Preto (SP), Prefixo nº 11-1306-01, atualmente operado pela empresa Expresso São Luiz Ltda., bem como declarar a impossibilidade jurídica de convalidação do ato administrativo que deferiu a operação do serviço complementar de prolongamento até Ribeirão Preto (SP), na Linha Cuiabá (MT) - Uberaba (MG).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

a) notifique a referida empresa sobre os termos da decisão adotada.

b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício