Resolução ANTT nº 2.730 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008
Autoriza a empresa Itnerol Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Itapeva (MG) e Itatiba (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 119/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.038621/2008-69, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Itnerol Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.275.067/0001-39, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.10.08.35.4791, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sábado, entre as localidades Itapeva (MG) e Itatiba (SP), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 6 de abril de 2009, com base no contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Itapeva, CNPJ nº 18.677.625/0001-58.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, Em exercício