Resolução ANTT nº 2.725 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Autoriza a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Dionísio Cerqueira (SC) e Francisco Beltrão (PR).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 112/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.012846/2008-95, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Sudoeste Tur Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.181.433/0001-16, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 12.08.06.41.1446, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Dionísio Cerqueira (SC) e Francisco Beltrão (PR), a partir da data de publicação desta RESOLUÇÃO ANTT No Diário Oficial da União, até 30 de novembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes de Fronteira - A.E.F., CNPJ nº 05.700.095/0001-70.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício