Resolução ANTT nº 2.723 de 04/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Mauro Tur Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 107/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.045518/2006-11 e nº 50500.182841/2004-08,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Mauro Tur Ltda., CNPJ nº 04.307.980/0001-20, na conformidade dos §§ 1º e 5º do art. 36 e art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 2001
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - Supas que:
I - notifique a empresa Mauro Tur Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral, em exercício