Resolução BACEN nº 2.721 de 24/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2000
Dispõe sobre o repasse de recursos externos por parte de instituições financeiras e de sociedades de arrendamento mercantil.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.770, de 30.08.2000, DOU 31.08.2000.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de abril de 2000, tendo em vista as disposições do artigo 4º, incisos VI e XXXI, da citada Lei, e da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.132, de 26 de outubro de 1983, resolveu:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras e às sociedades de arrendamento mercantil a realização de repasse interfinanceiro de recursos captados no exterior, nos termos da legislação e regulamentação em vigor, a outras instituições e sociedades da espécie.
Parágrafo único. É admitida a contratação de operações de repasse de recursos de que trata o caput com cláusula de variação cambial.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.882, de 22 de abril de 1999, passando as citações constantes dos normativos editados pelo Banco Central do Brasil relativos à Circular nº 708, de 24 de junho de 1982, a ter como referência esta Resolução.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"