Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 89 Embarcações e estruturas flutuantes

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
8901.10.00 -Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats 14 BK 11,2 Art. 7º
8901.20.00 -Navios-tanque 14 BK 11,2 Art. 7º
8901.30.00 -Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20 14 BK 11,2 Art. 7º
8901.90.00 -Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias 14 BK 11,2 Art. 7º
8902.00.10 De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m 14 BK 11,2 Art. 7º
8902.00.90 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8903.11.00 --Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg 20   16 Art. 7º
8903.12.00 --Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg 20   16 Art. 7º
8903.19.00 --Outros 20   16 Art. 7º
8903.21.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20   16 Art. 7º
8903.22.00 --De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 20   16 Art. 7º
8903.23.00 --De comprimento superior a 24 m 20   16 Art. 7º
8903.31.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20   16 Art. 7º
8903.32.00 --De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m 20   16 Art. 7º
8903.33.00 --De comprimento superior a 24 m 20   16 Art. 7º
8903.93.00 --De comprimento não superior a 7,5 m 20   16 Art. 7º
8903.99.00 --Outros 20   16 Art. 7º
8904.00.00 Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações. 14 BK 11,2 Art. 7º
8905.10.00 -Dragas 14 BK 11,2 Art. 7º
8905.20.00 -Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis 14 BK 11,2 Art. 7º
8905.90.00 -Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8906.10.00 -Navios de guerra 14 BK 11,2 Art. 7º
8906.90.00 -Outras 14 BK 11,2 Art. 7º
8907.10.00 -Balsas infláveis 14 BK 11,2 Art. 7º
8907.90.00 -Outras 14 BK 11,2 Art. 7º
8908.00.00 Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar. 2   0 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

8901.10.00

-Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats

14

BK

12,6

Art. 7°

8901.20.00

-Navios-tanque

14

BK

12,6

Art. 7°

8901.30.00

-Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20

14

BK

12,6

Art. 7°

8901.90.00

-Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de mercadorias

14

BK

12,6

Art. 7°

8902.00.10

De comprimento, de proa a popa, igual ou superior a 35 m

14

BK

12,6

Art. 7°

8902.00.90

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8903.11.00

--Equipados com um motor ou concebidos para comportá-lo, de peso vazio (sem carga) sem motor não superior a 100 kg

20

 

18

Art. 7°

8903.12.00

--Não concebidos para serem utilizados com um motor e de peso vazio (sem carga) não superior a 100 kg

20

 

18

Art. 7°

8903.19.00

--Outros

20

 

18

Art. 7°

8903.21.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

Art. 7°

8903.22.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

18

Art. 7°

8903.23.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

18

Art. 7°

8903.31.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

Art. 7°

8903.32.00

--De comprimento superior a 7,5 m, mas não superior a 24 m

20

 

18

Art. 7°

8903.33.00

--De comprimento superior a 24 m

20

 

18

Art. 7°

8903.93.00

--De comprimento não superior a 7,5 m

20

 

18

Art. 7°

8903.99.00

--Outros

20

 

18

Art. 7°

8904.00.00

Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.

14

BK

12,6

Art. 7°

8905.10.00

-Dragas

14

BK

12,6

Art. 7°

8905.20.00

-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis

14

BK

12,6

Art. 7°

8905.90.00

-Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8906.10.00

-Navios de guerra

14

BK

12,6

Art. 7°

8906.90.00

-Outras

14

BK

12,6

Art. 7°

8907.10.00

-Balsas infláveis

14

BK

12,6

Art. 7°

8907.90.00

-Outras

14

BK

12,6

Art. 7°

8908.00.00

Embarcações e outras estruturas flutuantes, para desmantelar.

2

 

0

Art. 7°