Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
8701.10.00 -Tratores de eixo único 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.21.00 --Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 20   35 Art. 6º
8701.22.00 --Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 20   35 Art. 6º
8701.23.00 --Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 20   35 Art. 6º
8701.24.00 --Unicamente com motor elétrico para propulsão 20   35 Art. 6º
8701.29.00 --Outros 20   35 Art. 6º
8701.30.00 -Tratores de lagartas (esteiras) 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.91.00 --Não superior a 18 kW 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.92.00 --Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.93.00 --Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.94.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0 BK 0  
8701.94.90 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8701.95.10 Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders) 0 BK 0  
8701.95.90 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8702.10.00 -Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) 20   35 Art. 6º
8702.20.00 -Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico 20   35 Art. 6º
8702.30.00 -Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico 20   35 Art. 6º
8702.40.10 Trólebus 20   35 Art. 6º
8702.40.90 Outros 20   35 Art. 6º
8702.90.00 -Outros 20   35 Art. 6º
8703.10.00 -Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes 20   16 Art. 7º
8703.21.00 --De cilindrada não superior a 1.000 cm3 20   35 Art. 6º
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.22.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.23.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.24.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.31.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.32.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 20   35 Art. 6º
8703.33.90 Outros 20   35 Art. 6º
8703.40.00 -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 20   35 Art. 6º
8703.50.00 -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 20   35 Art. 6º
8703.60.00 -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 20   35 Art. 6º
8703.70.00 -Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 20   35 Art. 6º
8703.80.00 -Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 20   35 Art. 6º
8703.90.00 -Outros 20   35 Art. 6º
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 0 BK 0  
8704.10.90 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 20   35 Art. 6º
8704.21.20 Com caixa basculante 20   35 Art. 6º
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 20   35 Art. 6º
8704.21.90 Outros 20   35 Art. 6º
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 20   35 Art. 6º
8704.22.20 Com caixa basculante 20   35 Art. 6º
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 20   35 Art. 6º
8704.22.90 Outros 20   35 Art. 6º
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 20   35 Art. 6º
8704.23.20 Com caixa basculante 20   35 Art. 6º
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 20   35 Art. 6º
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 14 BK 11,2 Art. 7º
8704.23.90 Outros 20   20  
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 20   35 Art. 6º
8704.31.20 Com caixa basculante 20   35 Art. 6º
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 20   35 Art. 6º
8704.31.90 Outros 20   35 Art. 6º
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 20   35 Art. 6º
8704.32.20 Com caixa basculante 20   35 Art. 6º
8704.32.30 Frigoríficos ou isotérmicos 20   35 Art. 6º
8704.32.90 Outros 20   35 Art. 6º
8704.41.00 --De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 20   35 Art. 6º
8704.42.00 --De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas 20   35 Art. 6º
8704.43.00 --De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas 20   35 Art. 6º
8704.51.00 --De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas 20   35 Art. 6º
8704.52.00 --De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas 20   35 Art. 6º
8704.60.00 -Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão 20   35 Art. 6º
8704.90.00 -Outros 20   35 Art. 6º
8705.10.10 Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis 0 BK 0  
8705.10.20 Com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/07/2022). 0 BK 0  
8705.10.30 Com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 100 t (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/07/2022). 0 BK 0  
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/06/2022):
8705.10.90 Outros 20   16 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
8705.10.90 / Outros / 20 / 35 / Art. 6º
8705.20.00 -Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração 20   35 Art. 6º
8705.30.00 -Veículos de combate a incêndio 20   35 Art. 6º
8705.40.00 -Caminhões-betoneiras 20   35 Art. 6º
8705.90.10 Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos 2   0 Art. 7º
8705.90.90 Outros 20   35 Art. 6º
8706.00.10 Dos veículos da posição 87.02 18   35 Art. 6º
8706.00.20 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 14 BK 11,2 Art. 7º
8706.00.90 Outros 18   35 Art. 6º
8707.10.00 -Para os veículos da posição 87.03 18   35 Art. 6º
8707.90.10 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 14 BK 11,2 Art. 7º
8707.90.90 Outras 18   35 Art. 6º
8708.10.00 -Para-choques e suas partes 18   18  
8708.21.00 --Cintos de segurança 18   18  
8708.22.00 --Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 18   18  
8708.29.11 Para-lamas 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.29.12 Grades de radiadores 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.29.13 Portas 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.29.14 Painéis de instrumentos 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.29.19 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.29.91 Para-lamas 18   18  
8708.29.92 Grades de radiadores 18   18  
8708.29.93 Portas 18   18  
8708.29.94 Painéis de instrumentos 18   18  
8708.29.95 Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança 2   0 Art. 7º
8708.29.99 Outros 18   18  
8708.30.11 Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.30.19 Outras 18   18  
8708.30.90 Outros 18   18  
8708.40.11 Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm 0 BK 0  
8708.40.19 Outras 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.40.80 Outras caixas de marchas 18   18  
8708.40.90 Partes 18   18  
8708.50.11 Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10 0 BK 0  
8708.50.12 Eixos não motores 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.50.19 Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.50.80 Outros 18   18  
8708.50.91 De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.50.99 Outras 18   18  
8708.70.10 De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.70.90 Outros 18   18  
8708.80.00 -Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) 18   18  
8708.91.00 --Radiadores e suas partes 18   18  
8708.92.00 --Silenciosos e tubos de escape; suas partes 18   18  
8708.93.00 --Embreagens e suas partes 18   18  
8708.94.11 Volantes 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.94.12 Colunas 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.94.13 Caixas 14 BK 11,2 Art. 7º
8708.94.81 Volantes 18   18  
8708.94.82 Colunas 18   18  
8708.94.83 Caixas 18   18  
8708.94.90 Partes 18   18  
8708.95.10 Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) 18   18  
8708.95.21 Bolsas infláveis para airbags 18   18  
8708.95.22 Sistema de insuflação 2   0 Art. 7º
8708.95.29 Outras 18   18  
8708.99.10 Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas 0   0  
8708.99.90 Outros 18   18  
8709.11.00 --Elétricos 14 BK 11,2 Art. 7º
8709.19.00 --Outros 14 BK 11,2 Art. 7º
8709.90.00 -Partes 14 BK 11,2 Art. 7º
8710.00.00 Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes. 0   0  
8711.10.00 -Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3 20   16 Art. 7º
8711.20.10 Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3 20   16 Art. 7º
8711.20.20 Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3 20   16 Art. 7º
8711.20.90 Outros 20   16 Art. 7º
8711.30.00 -Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3 20   16 Art. 7º
8711.40.00 -Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3 20   16 Art. 7º
8711.50.00 -Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3 20   16 Art. 7º
8711.60.00 -Com motor elétrico para propulsão 20   16 Art. 7º
8711.90.00 -Outros 20   16 Art. 7º
8712.00.10 Bicicletas 20   16 Art. 7º
8712.00.90 Outros 20   16 Art. 7º
8713.10.00 -Sem mecanismo de propulsão 12   9,6 Art. 7º
8713.90.00 -Outros 2   0 Art. 7º
8714.10.00 -De motocicletas (incluindo os ciclomotores) 16   12,8 Art. 7º
8714.20.00 -De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade 10   8 Art. 7º
8714.91.00 --Quadros e garfos, e suas partes 16   12,8 Art. 7º
8714.92.00 --Aros e raios 16   12,8 Art. 7º
8714.93.10 Cubos, exceto de freios (travões) 16   12,8 Art. 7º
8714.93.20 Pinhões de rodas livres 2   0 Art. 7º
8714.94.10 Cubos de freios (travões) 16   12,8 Art. 7º
8714.94.90 Outros 16   12,8 Art. 7º
8714.95.00 --Selins 16   12,8 Art. 7º
8714.96.00 --Pedais e pedaleiros, e suas partes 16   12,8 Art. 7º
8714.99.10 Câmbio de velocidades 2   0 Art. 7º
8714.99.90 Outros 16   12,8 Art. 7º
8715.00.00 Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes. 20   16 Art. 7º
8716.10.00 -Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*) 20   16 Art. 7º
8716.20.00 -Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas 14 BK 11,2 Art. 7º
8716.31.00 --Tanques (cisternas) 18   35 Art. 6º
8716.39.00 --Outros 18   35 Art. 6º
8716.40.00 -Outros reboques e semirreboques 18   35 Art. 6º
8716.80.00 -Outros veículos 18   35 Art. 6º
8716.90.10 Chassis de reboques e semirreboques 16   16  
8716.90.90 Outras 16   16  
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

8701.10.00

-Tratores de eixo único

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.21.00

--Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

 

35

Art. 6°

8701.22.00

--Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

 

35

Art. 6°

8701.23.00

--Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

 

35

Art. 6°

8701.24.00

--Unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

35

Art. 6°

8701.29.00

--Outros

20

 

35

Art. 6°

8701.30.00

-Tratores de lagartas (esteiras)

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.91.00

--Não superior a 18 kW

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.92.00

--Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.93.00

--Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.94.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0

BK

0

 

8701.94.90

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8701.95.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0

BK

0

 

8701.95.90

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8702.10.00

-Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

 

35

Art. 6°

8702.20.00

-Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

 

35

Art. 6°

8702.30.00

-Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

 

35

Art. 6°

8702.40.10

Trólebus

20

 

35

Art. 6°

8702.40.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8702.90.00

-Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.10.00

-Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

 

18

Art. 7°

8703.21.00

--De cilindrada não superior a 1.000 cm3

20

 

35

Art. 6°

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.22.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.23.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.24.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.31.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.32.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

 

35

Art. 6°

8703.33.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8703.40.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

35

Art. 6°

8703.50.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

35

Art. 6°

8703.60.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

35

Art. 6°

8703.70.00

-Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

 

35

Art. 6°

8703.80.00

-Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

35

Art. 6°

8703.90.00

-Outros

20

 

35

Art. 6°

8704.10.10

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

0

BK

0

 

8704.10.90

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

20

 

35

Art. 6°

8704.21.20

Com caixa basculante

20

 

35

Art. 6°

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

35

Art. 6°

8704.21.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

20

 

35

Art. 6°

8704.22.20

Com caixa basculante

20

 

35

Art. 6°

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

35

Art. 6°

8704.22.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

20

 

35

Art. 6°

8704.23.20

Com caixa basculante

20

 

35

Art. 6°

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

35

Art. 6°

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

14

BK

12,6

Art. 7°

8704.23.90

Outros

20

 

20

 

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

20

 

35

Art. 6°

8704.31.20

Com caixa basculante

20

 

35

Art. 6°

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

35

Art. 6°

8704.31.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

20

 

35

Art. 6°

8704.32.20

Com caixa basculante

20

 

35

Art. 6°

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

 

35

Art. 6°

8704.32.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8704.41.00

--De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

 

35

Art. 6°

8704.42.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

20

 

35

Art. 6°

8704.43.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

20

 

35

Art. 6°

8704.51.00

--De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

 

35

Art. 6°

8704.52.00

--De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

20

 

35

Art. 6°

8704.60.00

-Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

20

 

35

Art. 6°

8704.90.00

-Outros

20

 

35

Art. 6°

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0

BK

0

 

8705.10.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8705.20.00

-Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

20

 

35

Art. 6°

8705.30.00

-Veículos de combate a incêndio

20

 

35

Art. 6°

8705.40.00

-Caminhões-betoneiras

20

 

35

Art. 6°

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

2

 

0

Art. 7°

8705.90.90

Outros

20

 

35

Art. 6°

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

18

 

35

Art. 6°

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12,6

Art. 7°

8706.00.90

Outros

18

 

35

Art. 6°

8707.10.00

-Para os veículos da posição 87.03

18

 

35

Art. 6°

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12,6

Art. 7°

8707.90.90

Outras

18

 

35

Art. 6°

8708.10.00

-Para-choques e suas partes

18

 

18

 

8708.21.00

--Cintos de segurança

18

 

18

 

8708.22.00

--Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

18

 

18

 

8708.29.11

Para-lamas

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.29.12

Grades de radiadores

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.29.13

Portas

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.29.14

Painéis de instrumentos

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.29.19

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.29.91

Para-lamas

18

 

18

 

8708.29.92

Grades de radiadores

18

 

18

 

8708.29.93

Portas

18

 

18

 

8708.29.94

Painéis de instrumentos

18

 

18

 

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

2

 

0

Art. 7°

8708.29.99

Outros

18

 

18

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.30.19

Outras

18

 

18

 

8708.30.90

Outros

18

 

18

 

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

0

BK

0

 

8708.40.19

Outras

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.40.80

Outras caixas de marchas

18

 

18

 

8708.40.90

Partes

18

 

18

 

8708.50.11

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

0

BK

0

 

8708.50.12

Eixos não motores

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.50.19

Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.50.80

Outros

18

 

18

 

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.50.99

Outras

18

 

18

 

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.70.90

Outros

18

 

18

 

8708.80.00

-Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

18

 

18

 

8708.91.00

--Radiadores e suas partes

18

 

18

 

8708.92.00

--Silenciosos e tubos de escape; suas partes

18

 

18

 

8708.93.00

--Embreagens e suas partes

18

 

18

 

8708.94.11

Volantes

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.94.12

Colunas

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.94.13

Caixas

14

BK

12,6

Art. 7°

8708.94.81

Volantes

18

 

18

 

8708.94.82

Colunas

18

 

18

 

8708.94.83

Caixas

18

 

18

 

8708.94.90

Partes

18

 

18

 

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

18

 

18

 

8708.95.21

Bolsas infláveis para airbags

18

 

18

 

8708.95.22

Sistema de insuflação

2

 

0

Art. 7°

8708.95.29

Outras

18

 

18

 

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

0

 

0

 

8708.99.90

Outros

18

 

18

 

8709.11.00

--Elétricos

14

BK

12,6

Art. 7°

8709.19.00

--Outros

14

BK

12,6

Art. 7°

8709.90.00

-Partes

14

BK

12,6

Art. 7°

8710.00.00

Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

0

 

0

 

8711.10.00

-Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.20.20

Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.20.90

Outros

20

 

18

Art. 7°

8711.30.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.40.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.50.00

-Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

20

 

18

Art. 7°

8711.60.00

-Com motor elétrico para propulsão

20

 

18

Art. 7°

8711.90.00

-Outros

20

 

18

Art. 7°

8712.00.10

Bicicletas

20

 

18

Art. 7°

8712.00.90

Outros

20

 

18

Art. 7°

8713.10.00

-Sem mecanismo de propulsão

12

 

10,8

Art. 7°

8713.90.00

-Outros

2

 

0

Art. 7°

8714.10.00

-De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16

 

14,4

Art. 7°

8714.20.00

-De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

10

 

9

Art. 7°

8714.91.00

--Quadros e garfos, e suas partes

16

 

14,4

Art. 7°

8714.92.00

--Aros e raios

16

 

14,4

Art. 7°

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

 

14,4

Art. 7°

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

2

 

0

Art. 7°

8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16

 

14,4

Art. 7°

8714.94.90

Outros

16

 

14,4

Art. 7°

8714.95.00

--Selins

16

 

14,4

Art. 7°

8714.96.00

--Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

 

14,4

Art. 7°

8714.99.10

Câmbio de velocidades

2

 

0

Art. 7°

8714.99.90

Outros

16

 

14,4

Art. 7°

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20

 

18

Art. 7°

8716.10.00

-Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer (caravana*)

20

 

18

Art. 7°

8716.20.00

-Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

14

BK

12,6

Art. 7°

8716.31.00

--Tanques (cisternas)

18

 

35

Art. 6°

8716.39.00

--Outros

18

 

35

Art. 6°

8716.40.00

-Outros reboques e semirreboques

18

 

35

Art. 6°

8716.80.00

-Outros veículos

18

 

35

Art. 6°

8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

16

 

16

 

8716.90.90

Outras

16

 

16