Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Capítulo 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias férreas.

2.- Consideram-se "tratores", na acepção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.

Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 87.01, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.

3.- Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 87.02 a 87.04 e não na posição 87.06.

4.- A posição 87.12 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 95.03.

Nota de subposição.

1.- A subposição 8708.22 compreende:

a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;

b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrônicos,

desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

87.01

Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).

 

8701.10.00

- Tratores de eixo único

14BK

8701.2

- Tratores rodoviários para semirreboques:

 

8701.21.00

-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

8701.22.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

8701.23.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

8701.24.00

-- Unicamente com motor elétrico para propulsão

20

8701.29.00

-- Outros

20

8701.30.00

- Tratores de lagartas (esteiras)

14BK

8701.9

- Outros, com uma potência de motor:

 

8701.91.00

-- Não superior a 18 kW

14BK

8701.92.00

-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

14BK

8701.93.00

-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

14BK

8701.94

-- Superior a 75 kW, mas não superior a 130 kW

 

8701.94.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0BK

8701.94.90

Outros

14BK

8701.95

-- Superior a 130 kW

 

8701.95.10

Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)

0BK

8701.95.90

Outros

14BK

     

87.02

Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.

 

8702.10.00

- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

20

8702.20.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

20

8702.30.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

20

8702.40

- Unicamente com motor elétrico para propulsão

 

8702.40.10

Trólebus

20

8702.40.90

Outros

20

8702.90.00

- Outros

20

     

87.03

Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida.

 

8703.10.00

- Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve; veículos especiais para transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes

20

8703.2

- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por centelha (faísca):

 

8703.21.00

-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3

20

8703.22

-- De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3

 

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.22.90

Outros

20

8703.23

-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3

 

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.23.90

Outros

20

8703.24

-- De cilindrada superior a 3.000 cm3

 

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.24.90

Outros

20

8703.3

- Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

 

8703.31

-- De cilindrada não superior a 1.500 cm3

 

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.31.90

Outros

20

8703.32

-- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

 

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.32.90

Outros

20

8703.33

-- De cilindrada superior a 2.500 cm3

 

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

20

8703.33.90

Outros

20

8703.40.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

8703.50.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

8703.60.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

8703.70.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

20

8703.80.00

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

20

8703.90.00

- Outros

20

     

87.04

Veículos automóveis para transporte de mercadorias.

 

8704.10

-Dumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias

 

8704.10.10

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

0BK

8704.10.90

Outros

14BK

8704.2

- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):

 

8704.21

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

 

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

20

8704.21.20

Com caixa basculante

20

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

8704.21.90

Outros

20

8704.22

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

 

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

20

8704.22.20

Com caixa basculante

20

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

8704.22.90

Outros

20

8704.23

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

 

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

20

8704.23.20

Com caixa basculante

20

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

14BK

8704.23.90

Outros

20

8704.3

- Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):

 

8704.31

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

 

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

20

8704.31.20

Com caixa basculante

20

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

8704.31.90

Outros

20

8704.32

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

 

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

20

8704.32.20

Com caixa basculante

20

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

20

8704.32.90

Outros

20

8704.4

- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:

 

8704.41.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

8704.42.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

20

8704.43.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

20

8704.5

- Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico:

 

8704.51.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

20

8704.52.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

20

8704.60.00

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

20

8704.90.00

- Outros

20

     

87.05

Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo, autossocorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias.

 

8705.10

- Caminhões-guindastes

 

8705.10.10

Com haste telescópica de altura máxima igual ou superior a 42 m, capacidade máxima de elevação igual ou superior a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis

0BK

8705.10.90

Outros

20

8705.20.00

- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

20

8705.30.00

- Veículos de combate a incêndio

20

8705.40.00

- Caminhões-betoneiras

20

8705.90

- Outros

 

8705.90.10

Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos

2

8705.90.90

Outros

20

     

8706.00

Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

 

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

18

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK

8706.00.90

Outros

18

     

87.07

Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluindo as cabinas.

 

8707.10.00

- Para os veículos da posição 87.03

18

8707.90

- Outras

 

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK

8707.90.90

Outras

18

     

87.08

Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.

 

8708.10.00

- Para-choques e suas partes

18

8708.2

- Outras partes e acessórios de carroçarias (incluindo as de cabinas):

 

8708.21.00

-- Cintos de segurança

18

8708.22.00

-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

18

8708.29

-- Outros

 

8708.29.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.29.11

Para-lamas

14BK

8708.29.12

Grades de radiadores

14BK

8708.29.13

Portas

14BK

8708.29.14

Painéis de instrumentos

14BK

8708.29.19

Outros

14BK

8708.29.9

Outros

 

8708.29.91

Para-lamas

18

8708.29.92

Grades de radiadores

18

8708.29.93

Portas

18

8708.29.94

Painéis de instrumentos

18

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

2

8708.29.99

Outros

18

8708.30

- Freios (travões) e servofreios; suas partes

 

8708.30.1

Guarnições de freios (travões) montadas

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK

8708.30.19

Outras

18

8708.30.90

Outros

18

8708.40

- Caixas de marchas (velocidades*) e suas partes

 

8708.40.1

Caixas de marchas dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

0BK

8708.40.19

Outras

14BK

8708.40.80

Outras caixas de marchas

18

8708.40.90

Partes

18

8708.50

- Eixos motores com diferencial, mesmo providos de outros componentes de transmissão, e eixos não motores; suas partes

 

8708.50.1

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.50.11

Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio (travão) incorporado, do tipo utilizado em veículos da subposição 8704.10

0BK

8708.50.12

Eixos não motores

14BK

8708.50.19

Outros

14BK

8708.50.80

Outros

18

8708.50.9

Partes

 

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK

8708.50.99

Outras

18

8708.70

- Rodas, suas partes e acessórios

 

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

14BK

8708.70.90

Outros

18

8708.80.00

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

18

8708.9

- Outras partes e acessórios:

 

8708.91.00

-- Radiadores e suas partes

18

8708.92.00

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

18

8708.93.00

-- Embreagens e suas partes

18

8708.94

-- Volantes, colunas e caixas, de direção; suas partes

 

8708.94.1

Volantes, colunas e caixas, de direção dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.94.11

Volantes

14BK

8708.94.12

Colunas

14BK

8708.94.13

Caixas

14BK

8708.94.8

Outros

 

8708.94.81

Volantes

18

8708.94.82

Colunas

18

8708.94.83

Caixas

18

8708.94.90

Partes

18

8708.95

-- Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags); suas partes

 

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

18

8708.95.2

Partes

 

8708.95.21

Bolsas infláveis paraairbags

18

8708.95.22

Sistema de insuflação

2

8708.95.29

Outras

18

8708.99

-- Outros

 

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

0

8708.99.90

Outros

18

     

87.09

Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, do tipo utilizado em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias; carros-tratores do tipo utilizado nas estações ferroviárias; suas partes.

 

8709.1

- Veículos:

 

8709.11.00

-- Elétricos

14BK

8709.19.00

-- Outros

14BK

8709.90.00

- Partes

14BK

     

8710.00.00

Tanques e outros veículos blindados de combate, armados ou não, e suas partes.

0

     

87.11

Motocicletas (incluindo os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais.

 

8711.10.00

- Com motor de pistão de cilindrada não superior a 50 cm3

20

8711.20

- Com motor de pistão de cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3

 

8711.20.10

Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3

20

8711.20.20

Motocicletas de cilindrada superior a 125 cm3

20

8711.20.90

Outros

20

8711.30.00

- Com motor de pistão de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3

20

8711.40.00

- Com motor de pistão de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3

20

8711.50.00

- Com motor de pistão de cilindrada superior a 800 cm3

20

8711.60.00

- Com motor elétrico para propulsão

20

8711.90.00

- Outros

20

     

8712.00

Bicicletas e outros ciclos (incluindo os triciclos), sem motor.

 

8712.00.10

Bicicletas

20

8712.00.90

Outros

20

     

87.13

Cadeiras de rodas e outros veículos para pessoas com incapacidade, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão.

 

8713.10.00

- Sem mecanismo de propulsão

12

8713.90.00

- Outros

2

     

87.14

Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.

 

8714.10.00

- De motocicletas (incluindo os ciclomotores)

16

8714.20.00

- De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade

10

8714.9

- Outros:

 

8714.91.00

-- Quadros e garfos, e suas partes

16

8714.92.00

-- Aros e raios

16

8714.93

-- Cubos, exceto de freios (travões), e pinhões de rodas livres

 

8714.93.10

Cubos, exceto de freios (travões)

16

8714.93.20

Pinhões de rodas livres

2

8714.94

-- Freios (travões), incluindo os cubos de freios (travões), e suas partes

 

8714.94.10

Cubos de freios (travões)

16

8714.94.90

Outros

16

8714.95.00

-- Selins

16

8714.96.00

-- Pedais e pedaleiros, e suas partes

16

8714.99

-- Outros

 

8714.99.10

Câmbio de velocidades

2

8714.99.90

Outros

16

     

8715.00.00

Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.

20

     

87.16

Reboques e semirreboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsados; suas partes.

 

8716.10.00

- Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipotrailer(caravana*)

20

8716.20.00

- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

14BK

8716.3

- Outros reboques e semirreboques, para transporte de mercadorias:

 

8716.31.00

-- Tanques (cisternas)

18

8716.39.00

-- Outros

18

8716.40.00

- Outros reboques e semirreboques

18

8716.80.00

- Outros veículos

18

8716.90

- Partes

 

8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

16

8716.90.90

Outras

16