Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Capítulo 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

Notas.

1.- Este Capítulo não compreende:

a) Os cobertores e mantas, travesseiros, escalfetas e artigos semelhantes, aquecidos eletricamente; o vestuário, calçado, protetores de orelhas e outros artigos de uso pessoal, aquecidos eletricamente;

b) As obras de vidro da posição 70.11;

c) As máquinas e aparelhos da posição 84.86;

d) Os aspiradores do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (posição 90.18);

e) Os móveis aquecidos eletricamente, do Capítulo 94.

2.- Os artigos suscetíveis de serem classificados simultaneamente nas posições 85.01 a 85.04 e nas posições 85.11, 85.12, 85.40, 85.41 ou 85.42, classificam-se nas cinco últimas posições.

Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica classificam-se na posição 85.04.

3.- Na acepção da posição 85.07, a expressão "acumuladores elétricos" compreende igualmente os acumuladores apresentados com componentes auxiliares que contribuem para a função de armazenamento e de fornecimento de energia pelos acumuladores ou destinados a protegê-los de danos, tais como conectores elétricos, dispositivos de controle da temperatura (termistores, por exemplo) e dispositivos de proteção do circuito. Podem, também, incluir uma parte do invólucro protetor dos aparelhos aos quais se destinem.

4.- A posição 85.09 compreende, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos do tipo utilizado normalmente em uso doméstico:

a) As enceradeiras de pisos (pavimentos), os trituradores (moedores) e misturadores de alimentos, espremedores de fruta ou de produtos hortícolas, de qualquer peso;

b) Outros aparelhos de peso máximo de 20 kg, excluindo os ventiladores e coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes (posição 84.14), os secadores centrífugos de roupa (posição 84.21), as máquinas de lavar louça (posição 84.22), as máquinas de lavar roupa (posição 84.50), as máquinas de passar (posições 84.20 ou 84.51, conforme se trate ou não de calandras), as máquinas de costura (posição 84.52), as tesouras elétricas (posição 84.67) e os aparelhos eletrotérmicos (posição 85.16).

5.- Na acepção da posição 85.17, consideram-se "telefones inteligentes" os telefones para redes celulares equipados com um sistema operacional concebido para executar as funções de uma máquina automática para processamento de dados, tais como baixar (descarregar) e a executar simultaneamente vários aplicativos (aplicações), incluindo aplicativos (aplicações) de terceiros, mesmo dotados de outras funcionalidades, tais como uma câmera fotográfica digital ou um sistema de navegação.

6.- Na acepção da posição 85.23:

a) Entende-se por "dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores" (por exemplo, "cartões de memória flash" ou "cartões de memória eletrônica flash"), os dispositivos de armazenamento que tenham um plugue (ficha*) de conexão, que comportem no mesmo invólucro uma ou mais memórias flash (por exemplo, "flash E2PROM") na forma de circuitos integrados, montados numa placa de circuitos impressos. Podem comportar um controlador que se apresenta com a forma de circuito integrado e elementos discretos passivos, tais como os condensadores e as resistências;

b) Entende-se por "cartões inteligentes" os cartões que comportem, embebidos na massa, um ou mais circuitos integrados eletrônicos (um microprocessador, uma memória de acesso aleatório (RAM) ou uma memória somente de leitura (ROM)), em forma de chips. Estes cartões podem apresentar-se munidos de contatos, de uma tarja (banda) magnética ou de uma antena embebida, mas que não contenham outros elementos de circuito ativos ou passivos.

7.- Na acepção da posição 85.24, consideram-se "módulos de visualização de tela (ecrã*) plana" os dispositivos ou aparelhos para visualização de informações, equipados com, pelo menos, uma tela (ecrã*) de visualização, que são concebidos para serem incorporados em artigos de outras posições antes da sua utilização. As telas (ecrãs*) de visualização para módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem, mas não somente, ser planos, curvos, flexíveis, dobráveis ou extensíveis. Os módulos de visualização de tela (ecrã*) plana podem incorporar elementos suplementares, incluindo os necessários para a recepção de sinais de vídeo e a distribuição desses sinais pelos pixels da tela (ecrã*). Todavia, a posição 85.24 não inclui os módulos de visualização equipados com componentes para converter sinais de vídeo (por exemplo, um circuito integrado conversor de escala (scaler), um circuito integrado decodificador ou um processador de aplicativo (aplicação)) ou que tenham assumido a característica de mercadorias de outras posições.

Para classificação dos módulos de visualização de tela (ecrã*) plana definidos na presente Nota, a posição 85.24 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.

8.- Consideram-se "circuitos impressos", na acepção da posição 85.34, os circuitos obtidos dispondo-se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito eletrolítico, gravação por ácidos, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos denominados "de camada", elementos condutores, contatos ou outros componentes impressos (por exemplo, indutâncias, resistências, condensadores) sós ou combinados entre si segundo um esquema preestabelecido, com exclusão de qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos semicondutores, por exemplo).

A expressão "circuitos impressos" não compreende os circuitos combinados com elementos diferentes dos obtidos no decurso do processo de impressão, nem as resistências, condensadores ou indutâncias discretos. Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de elementos de conexão não impressos.

Os circuitos de camada (fina ou espessa) que possuam elementos ativos e passivos obtidos no decurso do mesmo processo tecnológico, classificam-se na posição 85.42.

9.- Na acepção da posição 85.36, entende-se por "conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas" os conectores que apenas servem para alinhar mecanicamente as fibras ópticas extremidade a extremidade num sistema digital por linha. Não têm qualquer outra função, tal como a amplificação, regeneração ou modificação de um sinal.

10.- A posição 85.37 não compreende os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controle remoto dos aparelhos receptores de televisão e de outros aparelhos elétricos (posição 85.43).

11.- Na acepção da posição 85.39, a expressão "fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)" compreende:

a) Os "módulos de diodos emissores de luz (LED)", que são fontes de luz elétricas à base de diodos emissores de luz (LED) dispostos em circuitos elétricos e contêm outros elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. Contêm também elementos discretos ativos ou passivos ou artigos das posições 85.36 ou 85.42 com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência. Os "módulos de diodos emissores de luz (LED)" não possuem uma base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.

b) As "lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)", que são fontes de luz elétricas compostas de um ou mais módulos de LED e contêm outros elementos, tais como elementos elétricos, mecânicos, térmicos ou ópticos. Distinguem-se dos módulos de diodos emissores de luz (LED) pela sua base concebida para ser facilmente instalada ou substituída numa luminária e para permitir o contato elétrico e a fixação mecânica.

12.- Na acepção das posições 85.41 e 85.42, consideram-se:

a) 1º) "Dispositivos semicondutores", os dispositivos cujo funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico ou os transdutores à base de semicondutores.

Os dispositivos semicondutores podem também incluir uma montagem de vários elementos, mesmo equipados com dispositivos ativos ou passivos cuja função é auxiliar.

Os "transdutores à base de semicondutores" são, na acepção desta definição, os sensores à base de semicondutores, os atuadores à base de semicondutores, os ressonadores à base de semicondutores e os osciladores à base de semicondutores, que são tipos de dispositivos discretos à base de semicondutores que executam uma função intrínseca, que podem converter qualquer tipo de fenômeno físico ou químico ou uma ação em sinal elétrico ou converter um sinal elétrico em qualquer tipo de fenômeno físico ou uma ação.

Todos os elementos que compõem um transdutor estão combinados de maneira praticamente indissociável e podem também incluir materiais indissociáveis necessários à construção ou ao funcionamento de um dispositivo semicondutor.

Na acepção da presente definição:

1) A expressão "à base de semicondutores" significa construído ou fabricado num substrato semicondutor ou constituído por materiais à base de semicondutores, fabricados por meio da tecnologia de semicondutores, na qual o substrato ou os materiais semicondutores têm um papel crítico e insubstituível na função e desempenho do transdutor, e cujo funcionamento é baseado nas propriedades semicondutoras, físicas, elétricas, químicas e ópticas.

2) Os "fenômenos físicos ou químicos" referem-se a fenômenos, tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, tensão de esforço, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.

3) Os "sensores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar quantidades físicas ou químicas e convertê-las em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica.

4) Os "atuadores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.

5) Os "ressonadores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a um sinal elétrico externo.

6) Os "osciladores à base de semicondutores" são um tipo de dispositivo semicondutor constituído por estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.

2º) Os "diodos emissores de luz (LED)" são dispositivos semicondutores fabricados a partir de materiais semicondutores, que convertem energia elétrica em radiação visível, infravermelha ou ultravioleta, mesmo conectados eletricamente entre si e mesmo combinados com diodos de proteção. Os "diodos emissores de luz (LED)" da posição 85.41 não comportam elementos com o propósito de fornecer alimentação ou controlar a potência;

b) Circuitos integrados:

1º) Os circuitos integrados monolíticos em que os elementos do circuito (diodos, transistores, resistências, condensadores, indutâncias, etc.) são criados essencialmente na massa e à superfície de um material semicondutor (por exemplo, silício dopado, arsenieto de gálio, siliciogermânio, fosfeto de índio), formando um todo indissociável;

2º) Os circuitos integrados híbridos que reúnam de maneira praticamente indissociável, por interconexões ou cabos de ligação, sobre um mesmo substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.) elementos passivos (resistências, condensadores, indutâncias, etc.) obtidos pela tecnologia dos circuitos de camada fina ou espessa e elementos ativos (diodos, transistores, circuitos integrados monolíticos, etc.), obtidos pela tecnologia dos semicondutores. Estes circuitos podem incluir também componentes discretos;

3º) Os circuitos integrados de multichips, constituídos por dois ou mais circuitos integrados monolíticos interconectados, combinados de maneira praticamente indissociável, dispostos ou não sobre um ou mais substratos isolantes, mesmo com elementos de conexão, mas sem outros elementos de circuito ativos ou passivos.

4º) Os circuitos integrados de multicomponentes (MCOs): uma combinação de um ou mais circuitos integrados monolíticos, híbridos ou de multichips com, pelo menos, um dos seguintes componentes: sensores, atuadores, osciladores, ressonadores, à base de silício, ou as suas combinações, ou componentes que desempenhem as funções de artigos classificáveis nas posições 85.32, 85.33, 85.41, ou as bobinas classificadas na posição 85.04, combinados de maneira praticamente indissociável num corpo único como um circuito integrado, com a forma de um componente do tipo utilizado para a montagem numa placa de circuito impresso ou num outro suporte, por ligação de pinos, terminais de ligação, bolas, lands, relevos, ou superfícies de contato.

Na acepção da presente definição:

1. Os "componentes" podem ser discretos, fabricados de forma independente e, em seguida, montados num circuito integrado de multicomponentes (MCO), ou integrados noutros componentes.

2. A expressão "à base de silício" significa construído num substrato de silício, ou feito de materiais de silício, ou fabricado no corpo (die) de um circuito integrado.

3. a) Os "sensores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é detectar fenômenos físicos ou químicos e convertê-los em sinais elétricos produzidos pelas variações resultantes nas propriedades elétricas ou no deslocamento ou deformação da estrutura mecânica. Os "fenômenos físicos ou químicos" referem-se a fenômenos tais como pressão, ondas acústicas, aceleração, vibração, movimento, orientação, deformação, intensidade de campo magnético, intensidade de campo elétrico, luz, radioatividade, umidade, vazão (caudal), concentração de produtos químicos, etc.

b) Os "atuadores à base de silício" consistem em estruturas microeletrônicas e mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é converter sinais elétricos em movimento físico.

c) Os "ressonadores à base de silício" são componentes que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas em resposta a uma ação externa.

d) Os "osciladores à base de silício" são componentes ativos que consistem em estruturas microeletrônicas ou mecânicas criadas na massa ou na superfície de um semicondutor e cuja função é gerar uma oscilação mecânica ou elétrica de uma frequência predefinida que depende da geometria física destas estruturas.

Na classificação dos artigos definidos na presente Nota, as posições 85.41 e 85.42 têm prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura, exceto a posição 85.23, suscetível de os incluir, em particular, em razão de sua função.

Notas de subposições.

1.- A subposição 8525.81 compreende unicamente as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, ultrarrápidas, que possuam uma ou mais das características seguintes:

- velocidade de gravação superior a 0,5 mm por microssegundo;

- resolução temporal de 50 nanossegundos ou menos;

- taxa de fotogramas superior a 225.000 imagens por segundo.

2.- No que diz respeito à subposição 8525.82, as câmeras resistentes à radiação são concebidas ou blindadas de modo a poderem funcionar em ambientes submetidos a altas radiações. Estas câmeras são concebidas para resistir a uma dose de radiação total superior a 50 x 103Gy (silício) (5 x 106rad (silício)) sem que o seu funcionamento seja alterado.

3.- A subposição 8525.83 compreende as câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, de visão noturna, que utilizam um fotocátodo para converter a luz natural disponível em elétrons que podem ser amplificados e convertidos para produzir uma imagem visível. Excluem-se desta subposição as câmeras de imagem térmica (subposição 8525.89, geralmente).

4.- A subposição 8527.12 compreende apenas os rádios toca-fitas (rádios-leitores de cassetes*) com amplificador incorporado, sem alto-falante (altifalante) incorporado, podendo funcionar sem fonte externa de energia elétrica, e cujas dimensões não excedem 170 mm x 100 mm x 45 mm.

5.- Na acepção das subposições 8549.11 a 8549.19, consideram-se "pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis" aqueles que estejam inutilizados como tais, em consequência de quebra, corte, desgaste ou outros motivos, ou que não sejam suscetíveis de serem recarregados.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

85.01

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.

 

8501.10

- Motores de potência não superior a 37,5 W

 

8501.10.1

De corrente contínua

 

8501.10.11

De passo não superior a 1,8°

0BIT

8501.10.19

Outros

18

8501.10.2

De corrente alternada

 

8501.10.21

Síncronos

18

8501.10.29

Outros

18

8501.10.30

Universais

18

8501.20.00

- Motores universais de potência superior a 37,5 W

18

8501.3

- Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos:

 

8501.31

-- De potência não superior a 750 W

 

8501.31.10

Motores

18

8501.31.20

Geradores

18

8501.32

-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

 

8501.32.10

Motores

18

8501.32.20

Geradores

18

8501.33

-- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

 

8501.33.10

Motores

14BK

8501.33.20

Geradores

14BK

8501.34

-- De potência superior a 375 kW

 

8501.34.1

Motores

 

8501.34.11

De potência não superior a 3.000 kW

14BK

8501.34.19

Outros

0BK

8501.34.20

Geradores

14BK

8501.40

- Outros motores de corrente alternada, monofásicos

 

8501.40.1

De potência não superior a 15 kW

 

8501.40.11

Síncronos

18

8501.40.19

Outros

18

8501.40.2

De potência superior a 15 kW

 

8501.40.21

Síncronos

14BK

8501.40.29

Outros

14BK

8501.5

- Outros motores de corrente alternada, polifásicos:

 

8501.51

-- De potência não superior a 750 W

 

8501.51.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14BK

8501.51.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14BK

8501.51.90

Outros

14BK

8501.52

-- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

 

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

14BK

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

14BK

8501.52.90

Outros

14BK

8501.53

-- De potência superior a 75 kW

 

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

14BK

8501.53.20

Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW, mas não superior a 30.000 kW

14BK

8501.53.30

Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW

14BK

8501.53.90

Outros

0BK

8501.6

- Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:

 

8501.61.00

-- De potência não superior a 75 kVA

14BK

8501.62.00

-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

14BK

8501.63.00

-- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

14BK

8501.64.00

-- De potência superior a 750 kVA

14BK

8501.7

- Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:

 

8501.71.00

-- De potência não superior a 50 W

18

8501.72

-- De potência superior a 50 W

 

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

18

8501.72.90

Outros

14BK

8501.80.00

- Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

14BK

     

85.02

Grupos eletrogêneos e conversores rotativos elétricos.

 

8502.1

- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semidiesel):

 

8502.11

-- De potência não superior a 75 kVA

 

8502.11.10

De corrente alternada

14BK

8502.11.90

Outros

14BK

8502.12

-- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

 

8502.12.10

De corrente alternada

14BK

8502.12.90

Outros

14BK

8502.13

-- De potência superior a 375 kVA

 

8502.13.1

De corrente alternada

 

8502.13.11

De potência não superior a 430 kVA

14BK

8502.13.19

Outros

14BK

8502.13.90

Outros

14BK

8502.20

- Grupos eletrogêneos de motor de pistão, de ignição por centelha (faísca) (motor de explosão)

 

8502.20.1

De corrente alternada

 

8502.20.11

De potência não superior a 210 kVA

14BK

8502.20.19

Outros

0BK

8502.20.90

Outros

14BK

8502.3

- Outros grupos eletrogêneos:

 

8502.31.00

-- De energia eólica

0BK

8502.39.00

-- Outros

0BK

8502.40

- Conversores rotativos elétricos

 

8502.40.10

De frequência

14BK

8502.40.90

Outros

14BK

     

8503.00

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas das posições 85.01 ou 85.02.

 

8503.00.10

De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1

14

8503.00.90

Outras

14BK

     

85.04

Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução.

 

8504.10.00

- Reatores (Balastros*) para lâmpadas ou tubos de descarga

18

8504.2

- Transformadores de dielétrico líquido:

 

8504.21.00

-- De potência não superior a 650 kVA

14BK

8504.22.00

-- De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA

14BK

8504.23.00

-- De potência superior a 10.000 kVA

14BK

8504.3

- Outros transformadores:

 

8504.31

-- De potência não superior a 1 kVA

 

8504.31.1

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

 

8504.31.11

Transformadores de corrente

18

8504.31.19

Outros

18

8504.31.9

Outros

 

8504.31.91

Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal igual ou superior a 32 kHz

0BIT

8504.31.92

Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco

18

8504.31.99

Outros

18

8504.32

-- De potência superior a 1 kVA, mas não superior a 16 kVA

 

8504.32.1

De potência não superior a 3 kVA

 

8504.32.11

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

8504.32.19

Outros

18

8504.32.2

De potência superior a 3 kVA

 

8504.32.21

Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz

18

8504.32.29

Outros

18

8504.33.00

-- De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA

14BK

8504.34.00

-- De potência superior a 500 kVA

14BK

8504.40

- Conversores estáticos

 

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

18

8504.40.2

Retificadores, exceto carregadores de acumuladores

 

8504.40.21

De cristal (semicondutores)

18

8504.40.22

Eletrolíticos

18

8504.40.29

Outros

18

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

14BK

8504.40.40

Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ouno break)

14BIT

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

14BK

8504.40.60

Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia do tipo utilizado para iluminação de emergência

18

8504.40.90

Outros

14BK

8504.50.00

- Outras bobinas de reatância e de autoindução

18

8504.90

- Partes

 

8504.90.10

Núcleos de pó ferromagnético

16

8504.90.20

De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga

16

8504.90.30

De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34

14BK

8504.90.40

De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores

14BK

8504.90.90

Outras

16

     

85.05

Eletroímãs; ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas.

 

8505.1

- Ímãs permanentes e artigos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização:

 

8505.11.00

-- De metal

16

8505.19

-- Outros

 

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

16

8505.19.90

Outros

16

8505.20

- Acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos

 

8505.20.10

Freios (travões) que atuam por corrente de Foucault, do tipo utilizado nos veículos das posições 87.01 a 87.05

0BK

8505.20.90

Outros

14BK

8505.90

- Outros, incluindo as partes

 

8505.90.10

Eletroímãs

16

8505.90.80

Outros

14BK

8505.90.90

Partes

14BK

     

85.06

Pilhas e baterias de pilhas, elétricas.

 

8506.10

- De dióxido de manganês

 

8506.10.1

Pilhas alcalinas

 

8506.10.11

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR14 (C)

2

8506.10.12

De tensão igual a 1,5 V, cilíndricas, do tipo LR20 (D)

2

8506.10.19

Outras

16

8506.10.20

Outras pilhas

16

8506.10.3

Baterias de pilhas

 

8506.10.31

Alcalinas, de tensão igual a 9 V

2

8506.10.32

Alcalinas, de tensão igual a 12 V

2

8506.10.39

Outras

16

8506.30

- De óxido de mercúrio

 

8506.30.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.30.90

Outras

16

8506.40

- De óxido de prata

 

8506.40.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.40.90

Outras

16

8506.50

- De lítio

 

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.50.90

Outras

16

8506.60

- De ar-zinco

 

8506.60.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.60.90

Outras

16

8506.80

- Outras pilhas e baterias de pilhas

 

8506.80.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

0

8506.80.90

Outras

16

8506.90.00

- Partes

14

     

85.07

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular.

 

8507.10

- De chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão

 

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

18

8507.10.90

Outros

18

8507.20

- Outros acumuladores de chumbo

 

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

18

8507.20.90

Outros

18

8507.30

- De níquel-cádmio

 

8507.30.1

De peso inferior ou igual a 2.500 kg

 

8507.30.11

De capacidade inferior ou igual a 15 Ah

18

8507.30.19

Outros

18

8507.30.90

Outros

18

8507.50

- De níquel-hidreto metálico

 

8507.50.10

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR6 (AA)

2

8507.50.20

De tensão igual a 1,2 V, cilíndricos do tipo HR03 (AAA)

2

8507.50.90

Outros

18

8507.60.00

- De íon de lítio

18

8507.80.00

- Outros acumuladores

18

8507.90

- Partes

 

8507.90.10

Separadores

16

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

16

8507.90.90

Outras

16

     

85.08

Aspiradores.

 

8508.1

- Com motor elétrico incorporado:

 

8508.11.00

-- De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l

20

8508.19.00

-- Outros

20

8508.60.00

- Outros aspiradores

14BK

8508.70.00

- Partes

14BK

     

85.09

Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08.

 

8509.40

- Trituradores (moedores) e misturadores de alimentos; espremedores de fruta ou de produtos hortícolas

 

8509.40.10

Liquidificadores

20

8509.40.20

Batedeiras

20

8509.40.30

Moedores de carne

20

8509.40.40

Extratores centrífugos de sucos

20

8509.40.50

Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos

20

8509.40.90

Outros

20

8509.80

- Outros aparelhos

 

8509.80.10

Enceradeiras de pisos

20

8509.80.90

Outros

20

8509.90.00

- Partes

16

     

85.10

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado.

 

8510.10.00

- Aparelhos ou máquinas de barbear

20

8510.20.00

- Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar

0BK

8510.30.00

- Aparelhos de depilar

20

8510.90

- Partes

 

8510.90.1

De aparelhos ou máquinas de barbear

 

8510.90.11

Lâminas

16

8510.90.19

Outras

16

8510.90.20

Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar

14BK

8510.90.90

Outras

0BK

     

85.11

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores.

 

8511.10.00

- Velas de ignição

18

8511.20

- Magnetos; dínamos-magnetos; volantes magnéticos

 

8511.20.10

Magnetos

18

8511.20.90

Outros

18

8511.30

- Distribuidores; bobinas de ignição

 

8511.30.10

Distribuidores

18

8511.30.20

Bobinas de ignição

18

8511.40.00

- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

18

8511.50

- Outros geradores

 

8511.50.10

Dínamos e alternadores

18

8511.50.90

Outros

18

8511.80

- Outros aparelhos e dispositivos

 

8511.80.10

Velas de aquecimento

18

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

18

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

16BIT

8511.80.90

Outros

18

8511.90.00

- Partes

16

     

85.12

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis.

 

8512.10.00

- Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual do tipo utilizado em bicicletas

18

8512.20

- Outros aparelhos de iluminação ou de sinalização visual

 

8512.20.1

Aparelhos de iluminação

 

8512.20.11

Faróis

18

8512.20.19

Outros

18

8512.20.2

Aparelhos de sinalização visual

 

8512.20.21

Luzes fixas

18

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

18

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

18

8512.20.29

Outros

18

8512.30.00

- Aparelhos de sinalização acústica

18

8512.40

- Limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores

 

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

18

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

18

8512.90.00

- Partes

16

     

85.13

Lanternas elétricas portáteis concebidas para funcionar por meio de sua própria fonte de energia (por exemplo, de pilhas, de acumuladores, de magnetos), excluindo os aparelhos de iluminação da posição 85.12.

 

8513.10

- Lanternas

 

8513.10.10

Manuais

18

8513.10.90

Outras

18

8513.90.00

- Partes

16

     

85.14

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.

 

8514.1

- Fornos de resistência (de aquecimento indireto):

 

8514.11.00

-- Prensas isostáticas a quente

14BK

8514.19.00

-- Outros

14BK

8514.20

- Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas

 

8514.20.1

Por indução

 

8514.20.11

Industriais

14BK

8514.20.19

Outros

14BK

8514.20.20

Por perdas dielétricas

14BK

8514.3

- Outros fornos:

 

8514.31.00

-- Fornos de feixe de elétrons

14BK

8514.32.00

-- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

14BK

8514.39.00

-- Outros

14BK

8514.40.00

- Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

14BK

8514.90.00

- Partes

14BK

     

85.15

Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluindo os a gás aquecido eletricamente), a laser ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultrassom, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou decermets.

 

8515.1

- Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:

 

8515.11.00

-- Ferros e pistolas

14BK

8515.19.00

-- Outros

14BK

8515.2

- Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:

 

8515.21.00

-- Inteira ou parcialmente automáticos

14BK

8515.29.00

-- Outros

14BK

8515.3

- Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:

 

8515.31

-- Inteira ou parcialmente automáticos

 

8515.31.10

Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG -Metal Active Gas), de comando numérico

0BK

8515.31.90

Outros

14BK

8515.39.00

-- Outros

14BK

8515.80

- Outras máquinas e aparelhos

 

8515.80.10

Para soldar a laser

0BK

8515.80.90

Outros

14BK

8515.90.00

- Partes

14BK

     

85.16

Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo, secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.

 

8516.10.00

- Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão

20

8516.2

- Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:

 

8516.21.00

-- Radiadores de acumulação

20

8516.29.00

-- Outros

20

8516.3

- Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:

 

8516.31.00

-- Secadores de cabelo

20

8516.32.00

-- Outros aparelhos para arranjos do cabelo

20

8516.33.00

-- Aparelhos para secar as mãos

20

8516.40.00

- Ferros elétricos de passar

20

8516.50.00

- Fornos de micro-ondas

20

8516.60.00

- Outros fornos; fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras

20

8516.7

- Outros aparelhos eletrotérmicos:

 

8516.71.00

-- Aparelhos para preparação de café ou de chá

20

8516.72.00

-- Torradeiras de pão

20

8516.79

-- Outros

 

8516.79.10

Panelas

20

8516.79.20

Fritadoras

20

8516.79.90

Outros

20

8516.80

- Resistências de aquecimento

 

8516.80.10

Para aparelhos da presente posição

16

8516.80.90

Outras

16

8516.90.00

- Partes

16

     

85.17

Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28.

 

8517.1

- Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones inteligentes (smartphones) e outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio:

 

8517.11.00

-- Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

20

8517.13.00

-- Telefones inteligentes (smartphones)

16BIT

8517.14

-- Outros telefones para redes celulares ou para outras redes sem fio

 

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

12BIT

8517.14.3

De redes celulares, exceto por satélite

 

8517.14.31

Portáteis

16BIT

8517.14.32

Fixos, sem fonte própria de energia

2BIT

8517.14.39

Outros

12BIT

8517.14.4

De telecomunicações por satélite

 

8517.14.41

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.14.49

Outros

16BIT

8517.14.90

Outros

12BIT

8517.18

-- Outros

 

8517.18.30

Não combinados com outros aparelhos

20

8517.18.90

Outros

20

8517.6

- Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (longa distância) (WAN)):

 

8517.61

-- Estações-base

 

8517.61.30

De telefonia celular

2BIT

8517.61.4

De telecomunicação por satélite

 

8517.61.41

Principal terrena fixa, sem conjunto antena-refletor

2BIT

8517.61.42

VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-refletor

2BIT

8517.61.43

Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.61.49

Outras

16BIT

8517.61.9

Outras

 

8517.61.91

Digitais, de frequência igual ou superior a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16BIT

8517.61.92

Digitais, de frequência superior a 23 GHz

2BIT

8517.61.99

Outras

16BIT

8517.62

-- Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

 

8517.62.1

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto) e multiplexadores

 

8517.62.14

Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)

16BIT

8517.62.15

Multiplexadores

12BIT

8517.62.2

Aparelhos para comutação de linhas telefônicas

 

8517.62.21

Centrais automáticas públicas, incluindo as de trânsito

16BIT

8517.62.29

Outros

16BIT

8517.62.3

Outros aparelhos para comutação

 

8517.62.34

Aparelhos para comutação de pacotes de dados (switches)

16BIT

8517.62.39

Outros

16BIT

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes mesmo com fio

 

8517.62.41

Com capacidade de conexão sem fio

16BIT

8517.62.49

Outros

12BIT

8517.62.5

Outros aparelhos para recepção, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados em rede com fio

 

8517.62.51

Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas

8BIT

8517.62.52

Terminais ou repetidores sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbit/s

2BIT

8517.62.53

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado

0BIT

8517.62.54

Distribuidores de conexões para redes (hubs)

2BIT

8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

16BIT

8517.62.56

Interfones

20

8517.62.59

Outros

14BIT

8517.62.6

Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite

 

8517.62.62

De tecnologia celular

12BIT

8517.62.64

Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S

0BIT

8517.62.65

Outros, por satélite

16BIT

8517.62.7

Outros aparelhos emissores com receptor incorporado, digitais

 

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

16BIT

8517.62.73

Interfones

20

8517.62.77

Outros, de frequência inferior a 15 GHz

16BIT

8517.62.78

De frequência igual ou superior a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8 Mbit/s

16BIT

8517.62.79

Outros

2BIT

8517.62.9

Outros

 

8517.62.91

Aparelhos transmissores (emissores)

12BIT

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

16BIT

8517.62.96

Outros, analógicos

12BIT

8517.62.99

Outros

20

8517.69.00

-- Outros

14BIT

8517.7

- Partes:

 

8517.71

-- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos

 

8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis

2BIT

8517.71.90

Outras

16

8517.79.00

-- Outras

12BIT

     

85.18

Microfones e seus suportes; alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas); fones de ouvido (auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes); amplificadores elétricos de audiofrequência; aparelhos elétricos de amplificação de som.

 

8518.10

- Microfones e seus suportes

 

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2BIT

8518.10.90

Outros

20

8518.2

- Alto-falantes (altifalantes), mesmo montados nas suas caixas (colunas):

 

8518.21.00

-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

20

8518.22.00

-- Alto-falantes (altifalantes) múltiplos montados na mesma caixa (coluna)

20

8518.29

-- Outros

 

8518.29.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

2BIT

8518.29.90

Outros

20

8518.30.00

- Fones de ouvido (Auscultadores e auriculares*), mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes (altifalantes)

20

8518.40.00

- Amplificadores elétricos de audiofrequência

20

8518.50.00

- Aparelhos elétricos de amplificação de som

20

8518.90

- Partes

 

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

16

8518.90.90

Outras

16

     

85.19

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som.

 

8519.20.00

- Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento

20

8519.30.00

- Pratos de toca-discos (gira-discos*)

20

8519.8

- Outros aparelhos:

 

8519.81

-- Que utilizem um suporte magnético, óptico ou de semicondutor

 

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

20

8519.81.20

Gravadores de som de cabinas de aeronaves

0BK

8519.81.90

Outros

20

8519.89.00

-- Outros

20

     

85.21

Aparelhos de gravação ou de reprodução de vídeo, mesmo incorporando um receptor de televisão.

 

8521.10

- De fita magnética

 

8521.10.10

Gravador-reprodutor, sem sintonizador

0BK

8521.10.8

Outros, para fitas de largura inferior a 19,05 mm (3/4")

 

8521.10.81

Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2")

20

8521.10.89

Outros

20

8521.10.90

Outros, para fitas de largura igual ou superior a 19,05 mm (3/4")

0BK

8521.90.00

- Outros

20

     

85.22

Partes e acessórios reconhecíveis como sendo exclusiva ou principalmente destinados aos aparelhos das posições 85.19 ou 85.21.

 

8522.10.00

- Fonocaptores

18

8522.90.00

- Outros

16

     

85.23

Discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, "cartões inteligentes" e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados, incluindo as matrizes e moldes galvânicos para fabricação de discos, exceto os produtos do Capítulo 37.

 

8523.2

- Suportes magnéticos:

 

8523.21

-- Cartões com tarja (banda) magnética

 

8523.21.10

Não gravados

16

8523.21.20

Gravados

16

8523.29

-- Outros

 

8523.29.1

Discos magnéticos

 

8523.29.11

Do tipo utilizado em unidades de discos rígidos

0BIT

8523.29.19

Outros

16

8523.29.90

Outros

16

8523.4

- Suportes ópticos:

 

8523.41

-- Não gravados

 

8523.41.10

Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez

16

8523.41.90

Outros

16

8523.49

-- Outros

 

8523.49.10

Para reprodução apenas do som

16

8523.49.20

Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem

16

8523.49.90

Outros

16

8523.5

- Suportes de semicondutor:

 

8523.51

-- Dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores

 

8523.51.10

Cartões de memória (memory cards)

2BIT

8523.51.90

Outros

16

8523.52

-- "Cartões inteligentes"

 

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

12BIT

8523.52.90

Outros

6BIT

8523.59.00

-- Outros

16

8523.80.00

- Outros

16

     

85.24

Módulos de visualização de tela (ecrã*) plana, mesmo que incorporem telas sensíveis ao toque (ecrãs tácteis*).

 

8524.1

- Sem controladores (drivers) nem circuitos de controle:

 

8524.11.00

-- De cristais líquidos

0BIT

8524.12.00

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

12BIT

8524.19.00

-- Outros

12BIT

8524.9

- Outros:

 

8524.91.00

-- De cristais líquidos

0BIT

8524.92.00

-- De diodos emissores de luz orgânicos (OLED)

0BIT

8524.99.00

-- Outros

0BIT

     

85.25

Aparelhos transmissores (emissores) para radiodifusão ou televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo.

 

8525.50

- Aparelhos transmissores (emissores)

 

8525.50.1

De radiodifusão

 

8525.50.11

Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência de saída superior a 10 kW

0BIT

8525.50.19

Outros

12BIT

8525.50.2

De televisão

 

8525.50.21

De frequência superior a 7 GHz

0BIT

8525.50.22

Em banda UHF, de frequência igual ou superior a 2,0 GHz, mas não superior a 2,7 GHz, com potência de saída igual ou superior a 10 W, mas não superior a 100 W

0BIT

8525.50.23

Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW

0BIT

8525.50.24

Em banda VHF, com potência de saída igual ou superior a 20 kW

0BIT

8525.50.29

Outros

12BIT

8525.60

- Aparelhos transmissores (emissores) que incorporem um aparelho receptor

 

8525.60.10

De radiodifusão

12BIT

8525.60.20

De televisão, de frequência superior a 7 GHz

0BIT

8525.60.90

Outros

12BIT

8525.8

- Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo:

 

8525.81.00

-- Ultrarrápidas, mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo

0BK

8525.82.00

-- Outras, resistentes à radiação, mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

0BK

8525.83.00

-- Outras, de visão noturna, mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo

0BK

8525.89

-- Outras

 

8525.89.1

Câmeras de televisão

 

8525.89.11

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.89.12

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

0BK

8525.89.13

Com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux

14BK

8525.89.14

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.89.19

Outras

20

8525.89.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

 

8525.89.21

Com três ou mais captadores de imagem

0BK

8525.89.22

Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)

0BK

8525.89.29

Outras

20

     

85.26

Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.

 

8526.10.00

- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

0BK

8526.9

- Outros:

 

8526.91.00

-- Aparelhos de radionavegação

0BK

8526.92.00

-- Aparelhos de radiotelecomando

18

     

85.27

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio.

 

8527.1

- Aparelhos receptores de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia:

 

8527.12.00

-- Rádios toca-fitas (Rádios-leitores de cassetes*) de bolso

20

8527.13.00

-- Outros aparelhos combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.19.00

-- Outros

20

8527.2

- Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis:

 

8527.21.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.29.00

-- Outros

20

8527.9

- Outros:

 

8527.91.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

20

8527.92.00

-- Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio

20

8527.99

-- Outros

 

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (receiver)

20

8527.99.90

Outros

20

     

85.28

Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão; aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens.

 

8528.4

- Monitores com tubo de raios catódicos:

 

8528.42.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16BIT

8528.49

-- Outros

 

8528.49.30

Policromáticos, com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delayoupulse cross)

16BIT

8528.49.90

Outros

20

8528.5

- Outros monitores:

 

8528.52.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

12BIT

8528.59.00

-- Outros

20

8528.6

- Projetores:

 

8528.62.00

-- Capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

16BIT

8528.69

-- Outros

 

8528.69.10

Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD -Digital Micromirror Device)

0BK

8528.69.90

Outros

20

8528.7

- Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:

 

8528.71

-- Não concebidos para incorporar um dispositivo de visualização ou uma tela (ecrã*), de vídeo

 

8528.71.1

Receptor-decodificador integrado (IRD) de sinais digitalizados de vídeo codificados

 

8528.71.11

Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem emrackse com saída de vídeo com conector BNC

0BIT

8528.71.19

Outros

20

8528.71.90

Outros

20

8528.72.00

-- Outros, a cores

20

8528.73.00

-- Outros, a preto e branco ou outros monocromos

20

     

85.29

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.24 a 85.28.

 

8529.10

- Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artigos

 

8529.10.20

Antenas com refletor parabólico

16

8529.10.90

Outros

16

8529.90

- Outras

 

8529.90.1

De aparelhos das subposições 8525.50 ou 8525.60

 

8529.90.11

Gabinetes e bastidores

8BIT

8529.90.12

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8529.90.19

Outras

8BIT

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

12BIT

8529.90.30

De aparelhos da subposição 8526.10

0BK

8529.90.40

De aparelhos da subposição 8526.91

0BK

8529.90.50

De módulos de visualização da posição 85.24

12BIT

8529.90.90

Outras

16

     

85.30

Aparelhos elétricos de sinalização (excluindo os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).

 

8530.10

- Aparelhos para vias férreas ou semelhantes

 

8530.10.10

Digitais, para controle de tráfego

14BIT

8530.10.90

Outros

14BK

8530.80

- Outros aparelhos

 

8530.80.10

Digitais, para controle de tráfego de automotores

14BIT

8530.80.90

Outros

14BK

8530.90.00

- Partes

14BK

     

85.31

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, painéis indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.

 

8531.10

- Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes

 

8531.10.10

Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento

18

8531.10.90

Outros

18

8531.20.00

- Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)

12BIT

8531.80.00

- Outros aparelhos

18

8531.90.00

- Partes

16

     

85.32

Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.

 

8532.10.00

- Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)

16

8532.2

- Outros condensadores fixos:

 

8532.21

-- De tântalo

 

8532.21.1

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

 

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

0BIT

8532.21.19

Outros

16BIT

8532.21.20

Próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

2BIT

8532.21.90

Outros

16

8532.22.00

-- Eletrolíticos de alumínio

16

8532.23

-- Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada

 

8532.23.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8532.23.90

Outros

16

8532.24

-- Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas

 

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8532.24.20

Próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

2BIT

8532.24.90

Outros

16

8532.25

-- Com dielétrico de papel ou de plástico

 

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8532.25.90

Outros

16

8532.29

-- Outros

 

8532.29.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8532.29.90

Outros

16

8532.30

- Condensadores variáveis ou ajustáveis

 

8532.30.10

Próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8532.30.90

Outros

16

8532.90.00

- Partes

14

     

85.33

Resistências elétricas (incluindo os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.

 

8533.10.00

- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

16

8533.2

- Outras resistências fixas:

 

8533.21

-- Para potência não superior a 20 W

 

8533.21.10

De fio

16

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

2BIT

8533.21.90

Outras

16

8533.29.00

-- Outras

16

8533.3

- Resistências variáveis bobinadas (incluindo os reostatos e os potenciômetros):

 

8533.31

-- Para potência não superior a 20 W

 

8533.31.10

Potenciômetros

16

8533.31.90

Outras

16

8533.39

-- Outras

 

8533.39.10

Potenciômetros

16

8533.39.90

Outras

16

8533.40

- Outras resistências variáveis (incluindo os reostatos e os potenciômetros)

 

8533.40.1

Resistências não lineares semicondutoras

 

8533.40.11

Termistores

2

8533.40.12

Varistores para uma tensão inferior ou igual a 1.000 V

2

8533.40.13

Outros varistores

16

8533.40.19

Outras

16

8533.40.9

Outras

 

8533.40.91

Potenciômetro de carvão, do tipo utilizado para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente

2

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

16

8533.40.99

Outras

16

8533.90.00

- Partes

14

     

8534.00

Circuitos impressos.

 

8534.00.1

Simples face, rígidos

 

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10BIT

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10BIT

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.19

Outros

10BIT

8534.00.20

Simples face, flexíveis

10BIT

8534.00.3

Dupla face, rígidos

 

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

10BIT

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

10BIT

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.39

Outros

10BIT

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

10BIT

8534.00.5

Multicamadas

 

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

10BIT

8534.00.59

Outros

10BIT

     

85.35

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V.

 

8535.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

8535.2

- Disjuntores:

 

8535.21.00

-- Para uma tensão inferior a 72,5 kV

16

8535.29.00

-- Outros

16

8535.30

- Seccionadores e interruptores

 

8535.30.1

Para corrente nominal inferior ou igual a 1.600 A

 

8535.30.13

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.17

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.18

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.19

Outros

16

8535.30.2

Para corrente nominal superior a 1.600 A

 

8535.30.23

Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)

2

8535.30.27

Outros, com dispositivo de acionamento não automático

16

8535.30.28

Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido

16

8535.30.29

Outros

16

8535.40

- Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda)

 

8535.40.10

Para-raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade

16

8535.40.90

Outros

16

8535.90

- Outros

 

8535.90.10

Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A

2

8535.90.90

Outros

16

     

85.36

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas.

 

8536.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

16

8536.20.00

- Disjuntores

18

8536.30

- Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos

 

8536.30.10

Centelhador a gás

2

8536.30.90

Outros

16

8536.4

- Relés:

 

8536.41.00

-- Para uma tensão não superior a 60 V

16

8536.49.00

-- Outros

16

8536.50

- Outros interruptores, seccionadores e comutadores

 

8536.50.10

Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via satélite

2BIT

8536.50.20

Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via satélite

2BIT

8536.50.30

Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos

0BIT

8536.50.90

Outros

16BIT

8536.6

- Suportes para lâmpadas, plugues (fichas*) e tomadas de corrente:

 

8536.61.00

-- Suportes para lâmpadas

16

8536.69

-- Outros

 

8536.69.10

Tomada polarizada e tomada blindada

16

8536.69.90

Outros

16

8536.70.00

- Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

16

8536.90

- Outros aparelhos

 

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

16

8536.90.20

Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos

16

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

16

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

10BIT

8536.90.50

Terminais de conexão para condensadores, mesmo montados em suporte isolante

2

8536.90.60

Conector de corrente elétrica para acoplamento através da carcaça, do tipo utilizado em motocompressores herméticos de refrigeração

2

8536.90.90

Outros

16

     

85.37

Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.

 

8537.10

- Para uma tensão não superior a 1.000 V

 

8537.10.1

Comando numérico computadorizado (CNC)

 

8537.10.11

Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático

2BIT

8537.10.19

Outros

14BIT

8537.10.20

Controladores programáveis

14BIT

8537.10.30

Controladores de demanda de energia elétrica

14BIT

8537.10.90

Outros

18

8537.20

- Para uma tensão superior a 1.000 V

 

8537.20.10

Subestações isoladas a gás (GIS -Gas-Insulated Switchgearou HIS -Highly Integrated Switchgear), para uma tensão superior a 52 kV

0BK

8537.20.90

Outros

18

     

85.38

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.

 

8538.10.00

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

16

8538.90

- Outras

 

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

12BIT

8538.90.20

De disjuntores, para uma tensão igual ou superior a 72,5 kV

2

8538.90.90

Outras

16

     

85.39

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (LED).

 

8539.10

- Artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas"

 

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.10.90

Outros

18

8539.2

- Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:

 

8539.21

-- Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)

 

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.21.90

Outros

18

8539.22.00

-- Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V

18

8539.29

-- Outros

 

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

18

8539.29.90

Outros

18

8539.3

- Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:

 

8539.31

-- Fluorescentes, de cátodo quente

 

8539.31.1

Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40

 

8539.31.11

Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)

18

8539.31.19

Outras

18

8539.31.20

Outras lâmpadas

18

8539.31.3

Tubos

 

8539.31.31

Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

8539.31.32

Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio

18

8539.31.39

Outros

18

8539.32

-- Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico

 

8539.32.10

De vapor de mercúrio

18

8539.32.20

De vapor de sódio

18

8539.32.30

De halogeneto metálico

18

8539.39

-- Outros

 

8539.39.1

Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas

 

8539.39.11

De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

18

8539.39.12

De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

18

8539.39.13

De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

18

8539.39.19

Outros

18

8539.39.90

Outros

18

8539.4

- Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:

 

8539.41

-- Lâmpadas de arco

 

8539.41.10

De potência igual ou superior a 1.000 W

2

8539.41.90

Outras

18

8539.49.00

-- Outros

18

8539.5

- Fontes de luz de diodos emissores de luz (LED):

 

8539.51.00

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

12BIT

8539.52.00

-- Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)

12

8539.90

- Partes

 

8539.90.10

Eletrodos

14

8539.90.20

Bases

14

8539.90.90

Outras

14BK

     

85.40

Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.

 

8540.1

- Tubos catódicos para receptores de televisão, incluindo os tubos para monitores de vídeo:

 

8540.11.00

-- A cores

18

8540.12.00

-- A preto e branco ou outros monocromos

18

8540.20

- Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo

 

8540.20.1

Tubos para câmeras de televisão

 

8540.20.11

A preto e branco ou outros monocromos

18

8540.20.19

Outros

0

8540.20.20

Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X

0BK

8540.20.90

Outros

0

8540.40.00

- Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm

0BIT

8540.60

- Outros tubos catódicos

 

8540.60.10

Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm

8

8540.60.90

Outros

18

8540.7

- Tubos para micro-ondas (por exemplo, magnétrons, clístrons, guias (tubos) de ondas progressivas, carcinotrons), excluindo os tubos comandados por grade (grelha):

 

8540.71.00**

(Sinal acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 316 DE 18/03/2022).

-- Magnétrons

18

8540.79.00

-- Outros

18

8540.8

- Outras lâmpadas, tubos e válvulas:

 

8540.81.00

-- Tubos de recepção ou de amplificação

18

8540.89

-- Outros

 

8540.89.10

Válvulas de potência para transmissores

0

8540.89.90

Outros

18

8540.9

- Partes:

 

8540.91

-- De tubos catódicos

 

8540.91.10

Bobinas de deflexão (yokes)

16

8540.91.20

Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)

2

8540.91.30

Canhões eletrônicos

16

8540.91.40

Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos

16

8540.91.90

Outras

2

8540.99.00

-- Outras

16

     

85.41

Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados.

 

8541.10

- Diodos, exceto fotodiodos e diodos emissores de luz (LED)

 

8541.10.1

Não montados

 

8541.10.11

Zener

0BIT

8541.10.12

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.19

Outros

6BIT

8541.10.2

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

 

8541.10.21

Zener

0BIT

8541.10.22

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.29

Outros

0BIT

8541.10.3

Montados, próprios para montagem por inserção (PTH -Pin Through Hole)

 

8541.10.31

Zener

0BIT

8541.10.32

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.10.39

Outros

6BIT

8541.10.9

Outros

 

8541.10.91

Zener

0BIT

8541.10.92

Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6BIT

8541.10.99

Outros

6BIT

8541.2

- Transistores, exceto os fototransistores:

 

8541.21

-- Com capacidade de dissipação inferior a 1 W

 

8541.21.10

Não montados

0BIT

8541.21.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0BIT

8541.21.9

Outros

 

8541.21.91

De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)

0BIT

8541.21.99

Outros

6BIT

8541.29

-- Outros

 

8541.29.10

Não montados

0BIT

8541.29.20

Montados

0BIT

8541.30

- Tiristores,diacsetriacs, exceto os dispositivos fotossensíveis

 

8541.30.1

Não montados

 

8541.30.11

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

0BIT

8541.30.19

Outros

6BIT

8541.30.2

Montados

 

8541.30.21

De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A

6BIT

8541.30.29

Outros

6BIT

8541.4

- Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED):

 

8541.41

-- Diodos emissores de luz (LED)

 

8541.41.1

Não montados

 

8541.41.11

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

0BIT

8541.41.12

Diodos laser

0BIT

8541.41.2

Montados

 

8541.41.21

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0BIT

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

6BIT

8541.41.23

Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm

0BIT

8541.41.24

Outros diodos laser

10BIT

8541.42

-- Células fotovoltaicas não montadas em módulos nem em painéis

 

8541.42.10

Células solares orgânicas

10BIT

8541.42.20

Outras células solares

0BIT

8541.42.90

Outras

6BIT

8541.43.00

-- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

12BIT

8541.49.00

-- Outros

6BIT

8541.5

- Outros dispositivos semicondutores:

 

8541.51.00

-- Transdutores à base de semicondutores

6BIT

8541.59.00

-- Outros

6BIT

8541.60

- Cristais piezelétricos montados

 

8541.60.10

De quartzo, de frequência igual ou superior a 1 MHz, mas não superior a 100 MHz

6BIT

8541.60.90

Outros

6BIT

8541.90

- Partes

 

8541.90.10

Suportes-conectores apresentados em tiras (lead frames)

0BIT

8541.90.20

Coberturas para encapsulamento (cápsulas)

0BIT

8541.90.90

Outras

0BIT

     

85.42

Circuitos integrados eletrônicos.

 

8542.3

- Circuitos integrados eletrônicos:

 

8542.31

-- Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização, ou outros circuitos

 

8542.31.10

Não montados

0BIT

8542.31.20

Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

0BIT

8542.31.90

Outros

0BIT

8542.32

-- Memórias

 

8542.32.10

Não montadas

0BIT

8542.32.2

Montadas, próprias para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

 

8542.32.21

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.29

Outras

8BIT

8542.32.9

Outras

 

8542.32.91

Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH

0BIT

8542.32.99

Outras

8BIT

8542.33

-- Amplificadores

 

8542.33.1

Híbridos

 

8542.33.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0BIT

8542.33.19

Outros

12BIT

8542.33.20

Outros, não montados

0BIT

8542.33.90

Outros

6BIT

8542.39

-- Outros

 

8542.39.1

Híbridos

 

8542.39.11

De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação igual ou superior a 800 MHz

0BIT

8542.39.19

Outros

12BIT

8542.39.20

Outros, não montados

0BIT

8542.39.3

Outros, montados, próprios para montagem em superfície (SMD -Surface Mounted Device)

 

8542.39.31

Circuitos do tipochipset

0BIT

8542.39.39

Outros

6BIT

8542.39.9

Outros

 

8542.39.91

Circuitos do tipochipset

0BIT

8542.39.99

Outros

6BIT

8542.90.00

- Partes

0BIT

     

85.43

Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.

 

8543.10.00

- Aceleradores de partículas

0BK

8543.20.00

- Geradores de sinais

14BK

8543.30

- Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese

 

8543.30.10

De eletrólise, com células de membrana

0BK

8543.30.90

Outros

14BK

8543.40.00

- Cigarros eletrônicos e dispositivos de vaporização elétricos de uso pessoal semelhantes

12BIT

8543.70

- Outras máquinas e aparelhos

 

8543.70.1

Amplificadores de radiofrequência

 

8543.70.11

Para transmissão de sinais de micro-ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipoPhase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW

2BIT

8543.70.12

Para recepção de sinais de micro-ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite

2BIT

8543.70.13

Para distribuição de sinais de televisão

12BIT

8543.70.14

Outros para recepção de sinais de micro-ondas

12BIT

8543.70.15

Outros para transmissão de sinais de micro-ondas

12BIT

8543.70.19

Outros

12BIT

8543.70.20

Aparelhos para eletrocutar insetos

18

8543.70.3

Máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo

 

8543.70.31

Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo

0BIT

8543.70.32

Geradores de caracteres, digitais

0BIT

8543.70.33

Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo

0BIT

8543.70.34

Controladores de edição

0BIT

8543.70.35

Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas

0BIT

8543.70.36

Roteador-comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo

0BIT

8543.70.39

Outros

12BIT

8543.70.40

Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão

0BIT

8543.70.50

Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)

0BIT

8543.70.9

Outros

 

8543.70.91

Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone

0BIT

8543.70.92

Eletrificadores de cercas

12BIT

8543.70.99

Outros

12BIT

8543.90

- Partes

 

8543.90.10

Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70

12

8543.90.90

Outras

14BK

     

85.44

Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.

 

8544.1

- Fios para bobinar:

 

8544.11.00

-- De cobre

14

8544.19

-- Outros

 

8544.19.10

De alumínio

14

8544.19.90

Outros

14

8544.20.00

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

16

8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

16

8544.4

- Outros condutores elétricos, para uma tensão não superior a 1.000 V:

 

8544.42.00

-- Munidos de peças de conexão

16

8544.49.00

-- Outros

16

8544.60.00

- Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V

16

8544.70

- Cabos de fibras ópticas

 

8544.70.10

Com revestimento externo de material dielétrico

14BIT

8544.70.20

Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)

2BIT

8544.70.30

Com revestimento externo de alumínio

14BIT

8544.70.90

Outros

14BIT

     

85.45

Eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de outro carvão, mesmo com metal, para usos elétricos.

 

8545.1

- Eletrodos:

 

8545.11.00

-- Do tipo utilizado em fornos

10

8545.19

-- Outros

 

8545.19.10

De grafita, com um teor de carbono igual ou superior a 99,9 %, em peso

2

8545.19.20

Blocos de grafite, do tipo utilizado como cátodos em cubas eletrolíticas

2

8545.19.90

Outros

12

8545.20.00

- Escovas

12

8545.90

- Outros

 

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

2

8545.90.20

Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais

12

8545.90.30

Suportes de conexão (nipples), para eletrodos

12

8545.90.90

Outros

12

     

85.46

Isoladores elétricos de qualquer matéria.

 

8546.10.00

- De vidro

16

8546.20.00

- De cerâmica

16

8546.90.00

- Outros

16

     

85.47

Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.

 

8547.10.00

- Peças isolantes de cerâmica

16

8547.20

- Peças isolantes de plástico

 

8547.20.10

Tampões vedadores para condensadores, com perfurações para terminais

2

8547.20.90

Outras

16

8547.90.00

- Outros

16

     

8548.00

Partes elétricas de máquinas ou aparelhos, não especificadas nem compreendidas noutras posições do presente Capítulo.

 

8548.00.10

Termopares do tipo utilizado em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos alimentados a gás

16

8548.00.90

Outras

14

     

85.49

Desperdícios e resíduos, e sucata, elétricos e eletrônicos.

 

8549.1

- Desperdícios e resíduos, e sucata, de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis:

 

8549.11.00

-- Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis

4

8549.12.00

-- Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

8549.13.00

-- Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

8549.14.00

-- Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio

18

8549.19.00

-- Outros

18

8549.2

- Do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos:

 

8549.21.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

8549.29.00

-- Outros

18

8549.3

- Outras montagens elétricas e eletrônicas e placas de circuitos impressos:

 

8549.31.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

8549.39.00

-- Outras

18

8549.9

- Outros:

 

8549.91.00

-- Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB)

18

8549.99.00

-- Outros

18