Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Capítulo 78 Chumbo e suas obras

Nota de subposição.

1.- Neste Capítulo considera-se "chumbo refinado (afinado)":

O metal que contenha, em peso, pelo menos 99,9 % de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:

QUADRO Outros elementos

Elementos

Teor limite % em peso

Ag Prata

As Arsênio

Bi Bismuto

Ca Cálcio

Cd Cádmio

Cu Cobre

0,02

0,005

0,05

0,002

0,002

0,08

Fe Ferro

S Enxofre

Sb Antimônio

Sn Estanho

Zn Zinco

Outros (Te, por exemplo), cada um

0,002

0,002

0,005

0,005

0,002

0,001

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

78.01

Chumbo em formas brutas.

 

7801.10

- Chumbo refinado (afinado)

 

7801.10.1

Eletrolítico

 

7801.10.11

Em lingotes

8

7801.10.19

Outro

8

7801.10.90

Outro

8

7801.9

- Outro:

 

7801.91.00

-- Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso

6

7801.99.00

-- Outro

6

     

7802.00.00

Desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.

4

     

78.04

Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.

 

7804.1

- Chapas, folhas e tiras:

 

7804.11.00

-- Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)

12

7804.19.00

-- Outras

12

7804.20.00

- Pós e escamas

6

     

7806.00

Outras obras de chumbo.

 

7806.00.10

Barras, perfis e fios

12

7806.00.20

Tubos e seus acessórios

14

7806.00.90

Outras

16