Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021
Seção XIII Obras De Pedra, Gesso, Cimento, Amianto, Mica Ou De Matérias Semelhantes; Produtos Cerâmicos; Vidro E Suas Obras
Capítulo 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos do Capítulo 25;
b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);
c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo, os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);
d) Os artigos do Capítulo 71;
e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;
f) As pedras litográficas da posição 84.42;
g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;
h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);
ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo 96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20 (monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);
n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão "pedras de cantaria ou de construção trabalhadas" aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo, quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
6801.00.00 |
Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). |
6 |
68.02 |
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente. |
|
6802.10.00 |
- Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente |
8 |
6802.2 |
- Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa: |
|
6802.21.00 |
-- Mármore, travertino e alabastro |
8 |
6802.23.00 |
-- Granito |
6 |
6802.29.00 |
-- Outras pedras |
6 |
6802.9 |
- Outras: |
|
6802.91.00 |
-- Mármore, travertino e alabastro |
6 |
6802.92.00 |
-- Outras pedras calcárias |
6 |
6802.93 |
-- Granito |
|
6802.93.10 |
Esferas para moinho |
6 |
6802.93.90 |
Outros |
6 |
6802.99 |
-- Outras pedras |
|
6802.99.10 |
Esferas para moinho |
6 |
6802.99.90 |
Outras |
6 |
6803.00.00 |
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. |
6 |
68.04 |
Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias. |
|
6804.10.00 |
- Mós para moer ou desfibrar |
6 |
6804.2 |
- Outras mós e artigos semelhantes: |
|
6804.21 |
-- De diamante natural ou sintético, aglomerado |
|
6804.21.1 |
De diâmetro inferior a 53,34 cm |
|
6804.21.11 |
Aglomerados com resina |
6 |
6804.21.19 |
Outros |
6 |
6804.21.90 |
Outros |
6 |
6804.22 |
-- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica |
|
6804.22.1 |
De diâmetro inferior a 53,34 cm |
|
6804.22.11 |
Aglomerados com resina |
6 |
6804.22.19 |
Outros |
6 |
6804.22.90 |
Outros |
6 |
6804.23.00 |
-- De pedras naturais |
6 |
6804.30.00 |
- Pedras para amolar ou para polir, manualmente |
6 |
68.05 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo. |
|
6805.10.00 |
- Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis |
10 |
6805.20.00 |
- Aplicados apenas sobre papel ou cartão |
10 |
6805.30 |
- Aplicados sobre outras matérias |
|
6805.30.10 |
Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis |
10 |
6805.30.20 |
Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício |
10 |
6805.30.90 |
Outros |
10 |
68.06 |
Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes; vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos; misturas e obras de matérias minerais para isolamento do calor e do som ou para absorção do som, exceto as das posições 68.11, 68.12 ou do Capítulo 69. |
|
6806.10.00 |
- Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos |
8 |
6806.20.00 |
- Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si |
8 |
6806.90 |
- Outros |
|
6806.90.10 |
Aluminosos ou silicoaluminosos |
8 |
6806.90.90 |
Outros |
8 |
68.07 |
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). |
|
6807.10.00 |
- Em rolos |
8 |
6807.90.00 |
- Outras |
8 |
6808.00.00 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. |
8 |
68.09 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso. |
|
6809.1 |
- Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados: |
|
6809.11.00 |
-- Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão |
10 |
6809.19.00 |
-- Outros |
8 |
6809.90.00 |
- Outras obras |
8 |
68.10 |
Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas. |
|
6810.1 |
- Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artigos semelhantes: |
|
6810.11.00 |
-- Blocos e tijolos para a construção |
8 |
6810.19.00 |
-- Outros |
8 |
6810.9 |
- Outras obras: |
|
6810.91.00 |
-- Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil |
8 |
6810.99.00 |
-- Outras |
8 |
68.11 |
Obras de fibrocimento, cimento-celulose ou produtos semelhantes. |
|
6811.40.00 |
- Que contenham amianto |
8 |
6811.8 |
- Que não contenham amianto: |
|
6811.81.00 |
-- Placas onduladas |
8 |
6811.82.00 |
-- Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes |
8 |
6811.89.00 |
-- Outras obras |
8 |
68.12 |
Amianto trabalhado, em fibras; misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio; obras destas misturas ou de amianto (por exemplo, fios, tecidos, vestuário, chapéus e artigos de uso semelhante, calçado, juntas), mesmo armadas, exceto as das posições 68.11 ou 68.13. |
|
6812.80.00 |
- De crocidolita |
14 |
6812.9 |
- Outros: |
|
6812.91.00 |
-- Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus |
14 |
6812.99 |
-- Outros |
|
6812.99.10 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
14 |
6812.99.20 |
Amianto trabalhado, em fibras |
12 |
6812.99.30 |
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
12 |
6812.99.90 |
Outras |
14 |
68.13 |
Guarnições de fricção (por exemplo, placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, à base de amianto, de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias. |
|
6813.20.00 |
- Que contenham amianto |
14 |
6813.8 |
- Que não contenham amianto: |
|
6813.81 |
-- Guarnições para freios (travões) |
|
6813.81.10 |
Pastilhas |
14 |
6813.81.90 |
Outras |
14 |
6813.89 |
-- Outras |
|
6813.89.10 |
Disco de fricção para embreagens |
14 |
6813.89.90 |
Outras |
14 |
68.14 |
Mica trabalhada e obras de mica, incluindo a mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte de papel, de cartão ou de outras matérias. |
|
6814.10.00 |
- Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte |
14 |
6814.90.00 |
- Outras |
14 |
68.15 |
Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluindo as fibras de carbono, as obras destas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
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6815.1 |
- Fibras de carbono; obras de fibras de carbono para usos não elétricos; outras obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos: |
|
6815.11.00 |
-- Fibras de carbono |
2 |
6815.12.00 |
-- Têxteis de fibras de carbono |
2 |
6815.13.00 |
-- Outras obras de fibras de carbono |
14 |
6815.19.00 |
-- Outras |
14 |
6815.20.00 |
- Obras de turfa |
14 |
6815.9 |
- Outras obras: |
|
6815.91 |
-- Que contenham magnesita, magnésia sob a forma de periclásio, dolomita incluindo sob a forma de cal dolomítica, ou cromita |
|
6815.91.10 |
Crus, aglomerados com aglutinante químico |
14 |
6815.91.90 |
Outras |
14 |
6815.99 |
-- Outras |
|
6815.99.1 |
Eletrofundidas |
|
6815.99.11 |
Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso |
2 |
6815.99.12 |
Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso |
2 |
6815.99.13 |
Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % |
2 |
6815.99.14 |
Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % |
2 |
6815.99.19 |
Outras |
14 |
6815.99.90 |
Outras |
14 |