Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021
Capítulo 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos
Notas.
1.- O Subcapítulo I, que compreende artigos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artigos confeccionados.
2.- O Subcapítulo I não compreende:
a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;
b) Os artigos usados da posição 63.09.
3.- A posição 63.09 só compreende os artigos enumerados a seguir:
a) Artigos de matérias têxteis:
- vestuário e seus acessórios, e suas partes;
- cobertores e mantas;
- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;
- artigos para guarnição de interiores, exceto os tapetes das posições 57.01 a 57.05 e as tapeçarias da posição 58.05;
b) Calçado, chapéus e artigos de uso semelhante, de qualquer matéria, exceto de amianto.
Para serem classificados nesta posição os artigos acima devem satisfazer simultaneamente as seguintes condições:
- apresentarem evidentes sinais de uso; e
- apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.
Nota de subposição.
1.- A subposição 6304.20 compreende os artigos confeccionados a partir de tecidos de malha-urdidura impregnados ou revestidos de alfa-cipermetrina (ISO), clorfenapir (ISO), deltametrina (DCI, ISO), lambda-cialotrina (ISO), permetrina (ISO) ou pirimifós-metila (ISO).
NCM
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DESCRIÇÃO
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TEC (%)
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I.- OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS
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63.01
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Cobertores e mantas.
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6301.10.00
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- Cobertores e mantas, elétricos
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35
|
6301.20.00
|
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
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35
|
6301.30.00
|
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
|
35
|
6301.40.00
|
- Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
|
35
|
6301.90.00
|
- Outros cobertores e mantas
|
35
|
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63.02
|
Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
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|
6302.10.00
|
- Roupa de cama, de malha
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35
|
6302.2
|
- Outra roupa de cama, estampadas:
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|
6302.21.00
|
-- De algodão
|
35
|
6302.22.00
|
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35
|
6302.29.00
|
-- De outras matérias têxteis
|
35
|
6302.3
|
- Outra roupa de cama:
|
|
6302.31.00
|
-- De algodão
|
35
|
6302.32.00
|
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35
|
6302.39.00
|
-- De outras matérias têxteis
|
35
|
6302.40.00
|
- Roupa de mesa, de malha
|
35
|
6302.5
|
- Outra roupa de mesa:
|
|
6302.51.00
|
-- De algodão
|
35
|
6302.53.00
|
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35
|
6302.59
|
-- De outras matérias têxteis
|
|
6302.59.10
|
De linho
|
35
|
6302.59.90
|
Outras
|
35
|
6302.60.00
|
- Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão
|
35
|
6302.9
|
- Outra:
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|
6302.91.00
|
-- De algodão
|
35
|
6302.93.00
|
-- De fibras sintéticas ou artificiais
|
35
|
6302.99
|
-- De outras matérias têxteis
|
|
6302.99.10
|
De linho
|
35
|
6302.99.90
|
Outras
|
35
|
|
|
|
63.03
|
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
|
|
6303.1
|
- De malha:
|
|
6303.12.00
|
-- De fibras sintéticas
|
35
|
6303.19
|
-- De outras matérias têxteis
|
|
6303.19.10
|
De algodão
|
35
|
6303.19.90
|
Outros
|
35
|
6303.9
|
- Outros:
|
|
6303.91.00
|
-- De algodão
|
35
|
6303.92.00
|
-- De fibras sintéticas
|
35
|
6303.99.00
|
-- De outras matérias têxteis
|
35
|
|
|
|
63.04
|
Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
|
|
6304.1
|
- Colchas:
|
|
6304.11.00
|
-- De malha
|
35
|
6304.19
|
-- Outras
|
|
6304.19.10
|
De algodão
|
35
|
6304.19.90
|
De outras matérias têxteis
|
35
|
6304.20.00
|
- Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
|
35
|
6304.9
|
- Outros:
|
|
6304.91.00
|
-- De malha
|
35
|
6304.92.00
|
-- De algodão, exceto de malha
|
35
|
6304.93.00
|
-- De fibras sintéticas, exceto de malha
|
35
|
6304.99.00
|
-- De outras matérias têxteis, exceto de malha
|
35
|
|
|
|
63.05
|
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
|
|
6305.10.00
|
- De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
|
35
|
6305.20.00
|
- De algodão
|
35
|
6305.3
|
- De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
|
|
6305.32.00
|
-- Recipientes flexíveis para produtos a granel
|
35
|
6305.33
|
-- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
|
|
6305.33.10
|
De malha
|
35
|
6305.33.90
|
Outros
|
35
|
6305.39.00
|
-- Outros
|
35
|
6305.90.00
|
- De outras matérias têxteis
|
35
|
|
|
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63.06
|
Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
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|
6306.1
|
- Encerados e toldos:
|
|
6306.12.00
|
-- De fibras sintéticas
|
35
|
6306.19
|
-- De outras matérias têxteis
|
|
6306.19.10
|
De algodão
|
35
|
6306.19.90
|
Outros
|
35
|
6306.2
|
- Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
|
|
6306.22.00
|
-- De fibras sintéticas
|
35
|
6306.29
|
-- De outras matérias têxteis
|
|
6306.29.10
|
De algodão
|
35
|
6306.29.90
|
Outros
|
35
|
6306.30
|
- Velas
|
|
6306.30.10
|
De fibras sintéticas
|
35
|
6306.30.90
|
De outras matérias têxteis
|
35
|
6306.40
|
- Colchões pneumáticos
|
|
6306.40.10
|
De algodão
|
35
|
6306.40.90
|
De outras matérias têxteis
|
35
|
6306.90.00
|
- Outros
|
35
|
|
|
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63.07
|
Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
|
|
6307.10.00
|
- Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
|
35
|
6307.20.00
|
- Cintos e coletes salva-vidas
|
35
|
6307.90
|
- Outros
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|
6307.90.10
|
De falso tecido (tecido não tecido)
|
35
|
6307.90.20
|
Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
|
2
|
6307.90.90
|
Outros
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35
|
|
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|
II.- SORTIDOS
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|
|
|
6308.00.00
|
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
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35
|
|
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|
III.- ARTIGOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS
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6309.00
|
Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
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6309.00.10
|
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
|
35
|
6309.00.90
|
Outros
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35
|
|
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63.10
|
Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
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|
6310.10.00
|
- Selecionados
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35
|
6310.90.00
|
- Outros
|
35
|