Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021
Capítulo 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.
2 - Na acepção da posição 36.06, consideram-se "artigos de matérias inflamáveis", exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas semelhantes, destinados a serem utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
3601.00.00 |
Pólvoras propulsivas. |
12 |
3602.00.00 |
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. |
12 |
36.03 |
Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. |
|
3603.10.00 |
- Estopins e rastilhos, de segurança |
12 |
3603.20.00 |
- Cordéis (cordões) detonantes |
12 |
3603.30.00 |
- Escorvas fulminantes |
12 |
3603.40.00 |
- Cápsulas fulminantes |
12 |
3603.50.00 |
- Inflamadores |
12 |
3603.60.00 |
- Detonadores elétricos |
12 |
36.04 |
Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia. |
|
3604.10.00 |
- Fogos de artifício |
14 |
3604.90 |
- Outros |
|
3604.90.10 |
Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes |
4 |
3604.90.90 |
Outros |
14 |
3605.00.00 |
Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. |
14 |
36.06 |
Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. |
|
3606.10.00 |
- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 |
14 |
3606.90.00 |
- Outros |
14 |