Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021
Capítulo 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano
Notas.
1 - O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2 - Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3 - Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Nota de subposição.
1 - Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
24.01 |
Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco. |
|
2401.10 |
- Tabaco não destalado |
|
2401.10.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
14 |
2401.10.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
14 |
2401.10.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
14 |
2401.10.40 |
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco |
10 |
2401.10.90 |
Outros |
14 |
2401.20 |
- Tabaco total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
14 |
2401.20.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
14 |
2401.20.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia |
14 |
2401.20.40 |
Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley |
14 |
2401.20.90 |
Outros |
14 |
2401.30.00 |
- Desperdícios de tabaco |
14 |
24.02 |
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos. |
|
2402.10.00 |
- Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco |
20 |
2402.20.00 |
- Cigarros que contenham tabaco |
20 |
2402.90.00 |
- Outros |
20 |
24.03 |
Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco. |
|
2403.1 |
- Tabaco para fumar, mesmo que contenha sucedâneos do tabaco em qualquer proporção: |
|
2403.11.00 |
-- Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
20 |
2403.19.00 |
-- Outros |
20 |
2403.9 |
- Outros: |
|
2403.91.00 |
-- Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído" |
14 |
2403.99 |
-- Outros |
|
2403.99.10 |
Extratos e molhos |
14 |
2403.99.90 |
Outros |
18 |
24.04 |
Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. |
|
2404.1 |
- Produtos destinados à inalação sem combustão: |
|
2404.11.00 |
-- Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído |
14 |
2404.12.00 |
-- Outros, que contenham nicotina |
14 |
2404.19.00 |
-- Outros |
18 |
2404.9 |
- Outros: |
|
2404.91.00 |
-- Para aplicação oral |
16 |
2404.92.00 |
-- Para aplicação percutânea |
14 |
2404.99.00 |
-- Outros |
14 |