Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

Capítulo 18 Cacau e suas preparações

Notas.

1 - O presente Capítulo não compreende:

a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação desses produtos (Capítulo 16);

b) As preparações das posições 04.03, 19.01, 19.02, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 ou 30.04.

2 - A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

18.03

Pasta de cacau, mesmo desengordurada.

1803.10.00

- Não desengordurada

12

1803.20.00

- Total ou parcialmente desengordurada

12

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

18.06

Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.

1806.10.00

- Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

1806.20.00

- Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

1806.3

- Outros, em tabletes, barras e paus:

1806.31

-- Recheados

1806.31.10

Chocolate

20

1806.31.20

Outras preparações

20

1806.32

-- Não recheados

1806.32.10

Chocolate

20

1806.32.20

Outras preparações

20

1806.90.00

- Outros

20