Resolução SEC nº 272 de 04/12/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 dez 2009

Institui o Programa Prêmio Estímulo à Exibição do Cinema do Estado do Rio de Janeiro - PEEC 2009.

A Secretária de Estado de cultura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando:

- os termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura - SEC e a Agência Nacional de Cinema - ANCINE, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 05 de agosto de 2009,

- a competência da SEC para executar o Programa de Desenvolvimento do Setor Audiovisual do Estado do Rio de Janeiro - RIO AUDIOVISUAL, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da SEC, e o Município do Rio de Janeiro, por intermédio da Distribuidora de Filmes S.A - RIOFILME, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 27 de setembro de 2009,

- a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, modificada pela Lei nº 10.454/2002, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema e dá outras providências,

- a necessidade de desenvolver mecanismos de fomento ao setor exibidor do estado do Rio de Janeiro, a fim de promover a acessibilidade de obras cinematográficas, a difusão do cinema brasileiro, o fortalecimento do parque exibidor fluminense, assim como sua diversidade, modernização e perenidade, e

- os preceitos estabelecidos no PLANO ESTRATÉGICO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO de "desenvolver, modernizar e fortalecer a economia do audiovisual no estado",

Resolve:

Art. 1º Instituir o programa PRÊMIO ESTÍMULO À EXIBIÇÃO DO CINEMA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, denominado PEEC-RJ 2009.

Art. 2º As inscrições para o PEEC-RJ 2009 serão realizadas através de Chamada Pública que estabelecerá as normas para sua concessão.

Art. 3º Para fins da Chamada Pública do PEEC-RJ 2009 serão considerados os complexos de cinema com até duas salas, sediados no estado do Rio de Janeiro;

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2009

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura