Resolução CONDEL/FCO nº 272 DE 22/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2006
PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2006 - Condições Gerais de Financiamento. 2. Itens não financiáveis - alínea h.
(Revogado pela Resolução CONDEL Nº 126 DE 07/04/2022):
O PRESIDENTE do CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE - CONDEL/FCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35 do Regimento Interno, torna público que, em sessão da 37ª Reunião Ordinária realizada em 22.03.2006, em Pirenópolis (GO), o Colegiado resolveu aprovar alteração no texto da alínea h do item 2. - Itens Não Financiáveis, das Condições Gerais de Financiamento da Programação do FCO para 2006, admitindo o financiamento de aviões para o serviço de assistência aeromédica, o qual passará a ter a seguinte redação:
"2. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS - Não constitui objetivo do FCO financiar:
h) helicópteros e aviões, exceto aviões de fabricação nacional para pulverização agrícola, aviões para empresa aérea regional de transporte regular de passageiros e aviões para empresa de táxi aéreo homologada pela ANAC para transporte de passageiros enfermos, limitado a uma operação por beneficiário;"
CIRO FERREIRA GOMES