Resolução ANTT nº 2.718 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Homologa a expedição de Licença Complementar de interesse da empresa paraguaia Sol S.R.L. Transporte y Turismo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 099/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.032811/2008-72, resolve:

Art. 1º Homologar a expedição de Licença Complementar para exploração do serviço convencional de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, da empresa paraguaia Sol S.R.L. Transporte y Turismo, referente à Linha Asunción (PY) - São Paulo (BR).

Parágrafo único. O prazo de vigência da referida licença é até 24 de julho de 2010, com base no Documento de Idoneidade nº 06/2008 e anexo e na Resolução nº 22 de 14 de março de 2008, expedidos pela Dirección Nacional de Transporte - Dinatran da República do Paraguai, no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT; na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; no Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002 e nos Acordos Bilaterais Brasil/Paraguai.

Art. 2º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS expedir a Licença Complementar da empresa Sol S.R.L. Transporte y Turismo, bem como comunicar ao Governo Paraguaio e à citada empresa a sua expedição.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício