Resolução Autorizativa ANEEL nº 2.717 de 18/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 fev 2011

Retifica as Resoluções Autorizativas nº 959, de 19 de junho de 2007; nº 1.322, de 15 de abril de 2008; nº 1.523, de 26 de agosto de 2008 ; nº 1.734, de 16 de dezembro de 2008; nº 1.814, de 17 de fevereiro de 2009 ; nº 2.040, de 11 de agosto de 2009 e nº 2.376, de 4 de maio de 2010 .

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 , art. 17 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995 , no art. 12 do Decreto nº 1.717, de 24 de novembro de 1995 , nos arts. 6º , § 1º e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655, de 02 de julho de 1998 , Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003 , com base no art. 4º, inciso XXXI, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997 , e o que consta dos Processos nº 48500.002365/2006-51, 48500.002901/2007-14, 48500.008365/2008-33, 48500.000201/2010-82; 48500.002804/2006-99; 48500.002903/2006-71; 48500.002905/2006-04,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa nº 959, de 19 de junho de 2007, conforme ANEXO I desta Resolução e o art. 1º, inciso I, alíneas "d" e "e" que passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) um banco de reatores monofásicos manobrável, em 500 kV, 165 Mvar, sem fase reserva, e conexões associadas para conexão à barra I; e"

"e) um banco de reatores monofásicos manobrável, em 500 kV, 165 Mvar, inclusive fase reserva, e conexões associadas para conexão à barra II.".

Art. 2º Retificar o art. 1º inciso IV da Resolução Autorizativa nº 1.322, de 15 de abril de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - Subestação Campo Bom, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo de 24 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para início da operação comercial de:

a) um transformador trifásico nas tensões de 230/69 kV - 83 MVA;

b) um módulo Conexão de Transformador em 230 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/69 kV - 83 MVA;

c) um módulo Conexão de Transformador em 69 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/69 kV - 83 MVA;

d) remanejamento do módulo Entrada de Linha e da Linha LT 230 kV Caxias - Campo Bom C1; e

e) remanejamento do módulo Interligação de Barras em 230 kV."

Art. 3º Incluir o inciso V no art. 1º da Resolução Autorizativa nº 1.322, de 15 de abril de 2008:

"V - Subestação Campo Bom, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, com prazo de 29 meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para início da operação comercial de:

a) um transformador trifásico nas tensões de 230/23 kV - 50 MVA;

b) um módulo Conexão de Transformador em 230 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/23 kV - 50 MVA;

c) um módulo Conexão de Transformador em 23 kV, arranjo barra principal e transferência, para o transformador 230/23 kV - 50 MVA."

Parágrafo único. Incluir o inciso II.5 no Anexo II da Resolução Autorizativa nº 1.322, de 15 de abril de 2008, conforme ANEXO II desta Resolução.

Art. 4º Retificar o item I.4 do Anexo I da Resolução Autorizativa nº 1.523, de 26 de agosto de 2008 , conforme ANEXO III desta Resolução.

Art. 5º Retificar o art. 1º, inciso III, alínea "j" da Resolução Autorizativa nº 1.734, de 16 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"j) seccionamento do circuito 2 da Linha de Transmissão Porto Alegre 9 - Cidade Industrial, 230 kV, na Subestação Canoas 1"

Art. 6º Retificar os itens I.7.2 do Anexo I e II.8 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 1.814, de 17 de fevereiro de 2009 , conforme ANEXO IV desta Resolução.

Art. 7º Retificar os itens I.4, I.6, I.8 do Anexo I e II.3, II.7, II.8 e II.9 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 2.040, de 11 de agosto de 2009 , conforme ANEXO V desta Resolução.

Art. 8º Retificar os itens I.6 e I.7 do Anexo I e II.7 do Anexo II da Resolução Autorizativa nº 2.376, de 4 de maio de 2010 , conforme ANEXO VI desta Resolução.

Art. 9º Os Anexos desta Resolução estão disponíveis no endereço SGAN - Quadra 603 - Módulo I - Brasília - DF, bem como no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, com os respectivos valores das parcelas da Receita Anual Permitida pela disponibilização das novas instalações de transmissão de energia elétrica.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA