Resolução ANTT nº 2.716 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Autoriza a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 096/08, de 3 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.004713/2008-45, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Ametista Tur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.532.933/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 07.09.07.43.2364, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de domingo a sexta-feira, entre as localidades Ametista do Sul (RS) e Chapecó (SC), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 1 de outubro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Trabalhadores da Área Frigorífica de Ametista do Sul - ASSTRAAME, CNPJ nº 09.095.609/0001-66.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício