Resolução ANTT nº 2.714 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Autoriza a MRS Logística S/A. à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre o Pátio de Santos e a Estação do Brás.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - nº 104/08, de 20 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.035022/2008-93, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à MRS Logística S/A., nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, de caráter não regular e eventual, com a finalidade de comemorar o centenário da Imigração Japonesa a ser realizado no dia 8 de junho de 2008, das 10h às 12h30.

TRECHO: percurso de aproximadamente 76km, entre o Pátio Ferroviário de Santos e a Estação do Brás, no estado de São Paulo.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela MRS, aprovados pela ANTT.

Art. 2º A MRS fica submetida às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e 2.305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, Em exercício