Resolução SEF nº 2.713 de 09/07/1996

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 jul 1996

Altera a Resolução SEF n.º 2.708, de 01/07/96, que dispõe sobre recolhimento de débitos de IPVA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso V ao art. 2.º e modifica o inciso II do art. 3.º, ambos da Resolução SEF n.º 2.708/96, de 01.07.96:

" Art. 2º .............................................................................................

I - ......................................................;

II - .....................................................;

III - ....................................................;

IV - ....................................................;

V - recolhimento de imposto relativo ao exercício de 1993 e anteriores.

Art. 3º ...............................................;

I - ......................................................;

II - nas mencionadas nos incisos III, IV e V através de DARJ-IPVA, formulário plano, adquirido em papelaria."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 1996

EDGAR M. GONÇALVES DA ROCHA

Secretário de Estado de Fazenda