Resolução ANTT nº 2.712 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2008

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-REC à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho Praça do Marco Zero - Estação de cabo de Santo Agostinho - "Trem do Forró".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pelas Resoluções 490, de 31 de março de 2004 e 2305 de 26 de setembro de 2007, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 069/08, de 20 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.024388/2008-37, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, de caráter não regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC, no Estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, com finalidade comemorativa, denominado "Trem do Forró" a ser realizado nos dias 7, 8, 14, 15, 21, 22, 23 e 28 de junho de 2008, a partir das 15 até as 22 horas.

TRECHO: percurso de aproximadamente 27,5 km, entre a Praça do Marco Zero e a Estação de Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, aprovados pela ANTT.

Art. 2º A STU-REC e a CFN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pelas Resoluções nº 490, de 2004 e nº 2.305, de 2007.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO

Diretor-Geral, em exercício