Resolução BACEN nº 2.710 de 30/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2000

Dispõe sobre concessão de Empréstimos do Governo Federal (EGF) para produtos

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.895, de 24.10.2001, DOU 25.10.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Estabelecer que os Empréstimos do Governo Federal (EGF), relativos a produtos da safra Norte/Nordeste 2000, ficam sujeitos aos seguintes prazos/vencimentos, segundo o produto:

Prazo do EGF (dias) Vencimento Máximo do EGF 
Algodão 240 31.05.2001 
Feijão 90 31.03.2001 
Mandioca e derivados 180 31.07.2001 
Milho 180 31.05.2001 
Sorgo 180 31.05.2001 
Caroço de algodão 240 31.05.2001 
Sementes 31.05.2001 

§ 1º O vencimento de EGF de sementes pode ser alongado até 30 de setembro de 2001, desde que o beneficiário apresente os documentos comprobatórios das vendas a prazo.

§ 2º Podem ser estabelecidas amortizações intermediárias, a critério da instituição financeira.

Art. 2º Ficam as Secretarias de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, autorizadas a, em conjunto, adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 2.680, de 21 de dezembro de 1999.

ARMÍNIO FRAGA NETO"