Resolução SEFAZ nº 271 DE 13/07/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jul 2018

Rep. - Altera dispositivo da Resolução SEFAZ nº 176, de 21 de dezembro de 2017.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/115.16.2018;

Resolve:

Art. 1 º Fica alterado o dispositivo a seguir indicado da Resolução SEFAZ nº 176, de 21 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 2º do artigo 2º:

§ 2º Reconhecida a isenção de que trata o caput deste artigo, o veículo fará jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo e enquanto permanecer de propriedade do portador de deficiência adquirente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda Planejamento

*Republicada por incorreção no original publicada no DO de 16.07.2018.