Resolução SEFAZ nº 271 DE 13/07/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jul 2018
Altera dispositivo da Resolução SEFAZ nº 176, de 21 de dezembro de 2017.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/115/16/2018;
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o dispositivo a seguir indicado da Resolução SEFAZ nº 176 , de 21 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 2º do artigo 2º:
§ 2º Reconhecida a isenção de que trata o caput deste artigo, o veículo fará jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo e enquanto permanecer de propriedade do portador de deficiência adquirente.
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor em 90 dias a contar da data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento