Resolução ANTT nº 2.705 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Autoriza a empresa SM Transporte e Turismo Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Céu Azul (GO) e Gama (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 101/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.018039/2008-86, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa SM Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 09.016.341/0001-20, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 03.10.08.52.5710, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Céu Azul (GO) e Gama (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 7 de março de 2009, com base no contrato celebrado com a empresa Nobel Móveis Ltda., CNPJ nº 00.106.039/0001-98.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício