Resolução BACEN nº 2.704 de 14/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2000

Dispõe sobre concessão de crédito direto a cooperado e encargos financeiros, no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, de que tratam a Medida Provisória nº 1.961-20, de 2000, e o Decreto nº 2.936, de 1999.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.731, de 14.06.2000, DOU 15.06.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, 10 da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 2º, § 7º, da Medida Provisória nº 1.961-20, de 02 de março de 2000, resolveu:

Art. 1º Autorizar, no âmbito do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, divulgado pela Resolução nº 2.681, de 21 de dezembro de 1999, a concessão de crédito direto a cooperado para as seguintes finalidades:

I - financiamento de recebíveis de cooperados e alongamento de operações de cotas-partes;

II - financiamento de crédito de investimento e de capitalização de cooperativa.

Parágrafo único. A concessão de crédito de que trata este artigo deve ser efetuada com a interveniência da cooperativa e desde que assegurada a aplicação dos recursos nas respectivas finalidades.

Art. 2º Ficam as instituições financeiras, nas operações do RECOOP, autorizadas a incluir cláusula no instrumento de crédito assegurando que eventual redução dos encargos financeiros estabelecidos no artigo 1º, inciso IX, alínea a, itens 1 e 2, da Resolução nº 2.681, de 1999, será aplicada aos contratos já formalizados, a partir de sua comunicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"