Resolução ANTT nº 2.703 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008

Autoriza a empresa Williantur Agência de Viagens e Turismo Ltda. - ME a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 099/2008, de 19 de maio de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.008587/2008-06, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Williantur Agência de Viagens e Turismo Ltda - ME, CNPJ nº 05.208.233/0001-06, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 02.10.08.42.3184, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Abelardo Luz (SC) e Palmas (PR), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, até 20 de dezembro de 2008, com base no contrato celebrado com a Associação dos Estudantes Sem Transportes da Região de Ouro Verde, CNPJ nº 08.488.275/0001-28.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício