Resolução SMF nº 2.700 de 17/11/2011
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Altera o inciso IV do art. 2º da Resolução SMF nº 2.637, de 20 de outubro de 2010, e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Resolução SMF nº 2.637, de 20 de outubro de 2010, para a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
IV - permitir ao tomador do serviço a possibilidade de acessar o sistema eletrônico de que trata o inciso I via Internet, de forma não onerosa, em até dez dias, contados da data de emissão do RPS, limitado esse prazo ao dia cinco do mês subseqüente à sua emissão."
Art. 2º A alteração introduzida por esta Resolução, no inciso IV do art. 2º da Resolução SMF nº 2.637, de 20 de outubro de 2010, produzirá efeitos a partir do dia 10 do mês seguinte ao da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.