Resolução BACEN nº 2.700 de 14/03/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2000
Dispõe sobre a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN 2.852, de 03.07.2001, DOU 04.07.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Autorizar a repactuação do vencimento das parcelas de financiamento de custeio agrícola de arroz, safra 1999/2000, observadas as seguintes condições:
I - parcelas: vincendas nos meses de junho e julho de 2000;
II - montante: correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de cada parcela;
III - prazo: trinta e sessenta dias, respectivamente, contados do vencimento final da respectiva operação.
Parágrafo único. Na repactuação deve ficar definido que as novas datas de vencimento, estabelecidas com base no inciso III, poderão ser antecipadas por decisão do Governo Federal, a ser comunicada pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução, a serem divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMÍNIO FRAGA NETO
Presidente"