Resolução ARCE nº 270 DE 10/07/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 jul 2020
Prorroga a validade do Certificado de Vistoria dos veículos que prestam os serviços regular e complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por fretamento do Estado do Ceará e dá outras providências.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará -ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual nº 12.786/1997 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião ordinária realizada no dia 25 de junho de 2020; e,
Considerando que compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art. 46, inciso I, alínea "h", da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro de 2018;
Considerando o período de transição entre atribuições e gestão do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;
Considerando a vigência do Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, suspendendo ou limitando o atendimento presencial das repartições públicas;
Considerando a necessidade de adotar medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte de passageiros no Estado do Ceará durante a vigência do referido estado de emergência;
Considerando o provável acúmulo de vistorias e renovação quando do retorno do atendimento e das vistorias no DETRAN/CE,
Considerando a importância de manter o calendário de renovação de registro dos veículos;
Considerando os autos do Processo PVIR/PRT/0151/2020,
Resolve:
Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade por mais 12 meses, a partir da data de vencimento original, aos Certificados de Vistoria, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer em 2020, mantidas as exigências de apresentação de apólice de seguro e de laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Art. 2º Conferir, para todos os efeitos, validade até 31 de dezembro de 2020, aos Certificados de Registro Cadastral das transportadoras do Serviços Regular e Complementar de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer durante o ano de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 10 de julho de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO
João Gabriel Laprovitera Rocha
CONSELHEIRO
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO
Renata de Pontes Vieira
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE