Resolução CONTRAN nº 270 de 15/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2008

Dá nova redação ao art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN.

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 453 DE 26/09/2013):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Considerando os entendimentos mantidos com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 62, de 8 de fevereiro de 2008, do Presidente do CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2008.

Art. 2º O art. 2º da Resolução nº 203/2006, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2º Para fiscalização do cumprimento desta Resolução, as autoridades de trânsito ou seus agentes devem observar a aposição de dispositivo refletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete, a existência do selo de identificação da conformidade do INMETRO, ou etiqueta interna com a logomarca do INMETRO, podendo esta ser afixada no sistema de retenção, sendo exigíveis apenas para os capacetes fabricados a partir de 1º de agosto de 2007, nos termos do § 2º do art. 1º e do Anexo desta Resolução.'

Parágrafo único. A fiscalização de que trata o caput deste artigo, será implementada a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO

Ministério das Cidades

JOSE ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

Ministério da Defesa

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça