Resolução CC/FGTS nº 270 de 21/10/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 1997
Altera a redação dos §§ 4º e 5º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Curador, aprovado pela Resolução nº 222, de 25 de julho de 1996.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CC/FGTS nº 320, de 31.08.1999, DOU 03.09.1999.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do artigo 5º, inciso VII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do artigo 64, inciso XI do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.864, de 08 de novembro de 1990,
Considerando a necessidade de acompanhamento da dinâmica dos fatos, em face da diversidade de situações que se apresenta, concretamente, exigindo, por parte do Poder Público, constante aprimoramento das normas que disciplinam procedimentos sob sua supervisão e responsabilidade, resolve:
1. Os §§ 4º e 5º do artigo 1º do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, aprovado pela Resolução nº 222, de 25 de junho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º. Os mandatos dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores serão de dois anos, permitida uma única recondução.
§ 5º. No caso de substituição de conselheiro com mandato em curso, considera-se iniciado novo mandato para os fins do parágrafo anterior."
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paulo Paiva
Presidente do Conselho"