Resolução EIS/REN nº 27 DE 18/10/2022

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 out 2022

Estabelece os procedimentos e formulários para instrução processual no âmbito do licenciamento Ambiental Municipal, para construção de edificações novas, acréscimos, demolições, loteamentos, agrupamentos de áreas privativas e obras de infraestrutura.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Inovação e Simplificação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto RIO nº 40.722, de 08 de outubro de 2015, que regulamenta os procedimentos do Sistema de licenciamento Ambiental - SLAM;

Considerando o Decreto RIO nº 48.481, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a transferência das atividades relativas ao licenciamento ambiental à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental - SUBCLA, parte integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação - SMDEIS e dá outras providências;

Considerando o Decreto Rio nº 51.503 de 14 de outubro de 2022, que estabelece os critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e obras de infraestrutura.

Considerando a necessidade de atualizar os procedimentos regulamentados pelo Decreto Rio nº 51.503 de 14 de outubro de 2022 para análise do controle ambiental em face da crescente demanda por este tipo de análise;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos e formulários para instrução dos processos e subprocessos autuados para análise de Requerimentos de Licenças, autorizações e Certidões Ambientais Municipais, motivados por projeto de construção de edificações novas, acréscimos, demolições, projetos de loteamento e grupamentos de áreas privativas, e obras de infraestrutura.

Art. 2º Para instrução dos processos e subprocessos de Licenças e Autorizações Ambientais Municipais, serão exigidos preliminarmente os seguintes documentos:

1 - Anexo I - Requerimento - Obras

2 - Anexo II - Caracterização Ambiental 1 e 2

3 - Anexo III - Documentação para análise 1 e 2

4 - Anexo IV - Modelo de Planta de Situação para o Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único. As informações fornecidas pelo requerente nos anexos 1, 2 e 3 servirão de base para a elaboração do Parecer Técnico e da Licença Ambiental.

Art. 2º A Subsecretaria de Licenciamento e Controle Urbanístico (DEIS/SUBCLU) é o órgão prioritariamente responsável pela autuação dos processos integrados de licenciamento ambiental dos empreendimento objetos desta resolução, os quais se darão em subprocessos, a fim de possibilitar a análise concomitante das informações prestadas pelo requerente no processo principal.

Art. 2º Consoante a competência fixada pelo art. 6º, do Decreto Rio nº 51.503 de 14 de outubro de 2022, cabe à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico (DEIS/SUBCLA), o controle dos elementos relativos exclusivamente ao meio ambiente natural.

Art. 4º Observadas o estabelecido pelo art. 35, § 4º, inciso III, do Decreto Rio nº Decreto Rio nº 51.503 de 14 de outubro de 2022, fica vedada, pela DEIS/SUBCLA, a formulação de exigências:

I - que visem a apresentação pelo requerente de quaisquer documentos que instruam o processo autuado pela Subsecretaria de Controle e Licenciamento Urbanístico (DEIS/SUBCLU), tais como: a Declaração de Possibilidade de Abastecimento de Água (DPA), Declaração de Possibilidade de Esgotamento (DPE), manifestações de órgãos de patrimônio (IPHAN/INEPAC/IRPH), além de vistos, pareceres ou demais manifestações de órgãos ou entidades da Administração Pública;

II - que objetivem a reanálise de parâmetros e estruturas sobre o qual já tenha se pronunciado conclusivamente a DEIS/SUBCLU, tais como reservatórios de retardo e reuso, permeabilidade, dentre outros.

Art. 5º Fica delegada a competência para a práticas dos seguintes atos de licenciamento, no âmbito da DEIS/SUBCLA:

I - aos coordenadores e seus substitutos eventuais, os quais poderão expedir: autorizações para remoção de vegetação e manejo de fauna silvestre, bem como, licenças, termos e certidões para projetos de grupamentos de edificações e loteamentos;

II - aos gerentes e seus substitutos eventuais, os quais poderão expedir: autorizações para remoção de vegetação, licenças, termos e certidões para projetos de edificações unifamiliares, bifamiliares, multifamiliares, não-residenciais e obras de infraestrutura.

Parágrafo único. As competências tratadas no artigo anterior também compreendem eventuais averbações que se fizerem necessárias nos atos praticados.

Art. 6º Fica delegada a competência estabelecida no art. 30, § 2º, do Decreto Rio nº 51.503 de 14 de outubro de 2022, ao Subsecretário Executivo (DEIS/SUBEX).

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I REQUERIMENTO - OBRAS

ANEXO II CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO 1 E 2

ANEXO III DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE 1 E 2

ANEXO IV MODELO DE PLANTA DE SITUAÇÃO PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL.