Resolução CFP nº 27 DE 10/12/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2021
Institui os valores das anuidades para o exercício de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971;
Considerando o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFP nº 04/2021 a qual institui os valores máximos das anuidades para o exercício de 2022;
Considerando a decisão da Assembleia Orçamentária do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 12 de novembro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Instituir os valores para as anuidades de 2022 às/aos psicólogas/os inscritas/os no Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região, na forma que estabelece a presente Resolução.
Art. 2º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas físicas, será de R$ 575,94 (quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Art. 3º O valor da anuidade do exercício de 2022 para pessoas jurídicas, conforme o capital social, será de:
a) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 718,23 (setecentos e dezoito reais e vinte três centavos);
b) acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.429,67 (um mil quatrocentos e vinte nove reais e sessenta e sete centavos);
c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 2.141,11 (dois mil cento e quarenta um reais e onze centavos);
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA SANDRA FERNANDES ARCOVERDE NOBREGA
Conselheira-Presidente