Resolução SMDEIS nº 27 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para análise de acordo com o Licenciamento Integrado de Edificação - LICIN para os projetos que especifica.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos de licenciamento integrado de edificações - LICIN buscando máxima eficiência na análise de projetos de baixa complexidade;

Resolve:

Art. 1º Será adotado o formulário em versão integrada e reduzida dos Anexo I e Anexo II do Decreto Rio nº 48719, de 5 de abril de 2021, presente no Anexo I desta resolução, na análise para o licenciamento dos seguintes tipos de projetos:

I - Construção de prédio residencial:

a) Unifamiliar;

b) Bifamiliar;

II - Modificação com acréscimo de área em prédio existente;

III - Modificação com acréscimo de área em prédio existente com criação de unidade autônoma;

IV - Modificação sem acréscimo de área em prédio existente;

V - Modificação sem acréscimo de área em prédio existente com desdobramento e/ou unificação de unidades autônomas;

VI - Transformação de uso;

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos projetos que envolvam mais de um tipo de solicitação descrita nos incisos.

Art. 2º Para os casos previstos nesta Resolução, permanecem os prazos estabelecidos no § 6º do Art. 2º do Decreto Rio nº 48719, de 5 de abril de 2021, sendo que as etapas dispostas nos incisos I, II, III e IV, do mesmo artigo, serão unificadas em etapa única.

Parágrafo único. A etapa única disposta no caput será atendida mediante apresentação do Anexo I desta resolução devidamente preenchido acompanhado do projeto de acordo com o Anexo III do Decreto Rio nº 48719, de 5 de abril de 2021, conforme modelo de apresentação do Anexo II desta resolução.

Art. 3º O modelo de apresentação de projeto do Anexo II desta resolução deve ser seguido como padrão conforme determinado no Art. 13 do Decreto Rio nº 48719, de 5 de abril de 2021.

Parágrafo único. O modelo do Anexo II será disponibilizado no formato PDF (Portable Document Format) em escala para consulta através do canal oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação.

Art. 4º A apresentação dos projetos de acordo com o Anexo III do Decreto Rio nº 48719, de 5 de abril de 2021, poderá ocorrer concomitantemente ao requerimento de abertura do processo, nos demais casos em que se aplica o procedimento de Licenciamento Integrado de Edificações - LICIN.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

ANEXO I

ANEXO II