Resolução nº 27 DE 19/03/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2020
Dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento presencial na Ouvidoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 13 da Lei Complementar Estadual n° 230, de 09 de dezembro de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual n° 250, de 13 de agosto de 2018;
Considerando a Declaração de emergência em Saúde Pública de importância nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde;
Considerando a edição do Decreto Estadual n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
Considerando que a adoção de medidas administrativas visando evitar a propagação interna do coronavírus constitui medida de interesse público primário;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso, temporariamente, o atendimento presencial na Ouvidoria-Geral do Estado para o registro de manifestações de ouvidoria e pedidos de acesso à informação, permanecendo inalterados, aqueles realizados por meio telefônico ou eletrônico (www.ouvidorias.ms.gov.br e www.esic.ms.gov.br), disponíveis nos canais de atendimento da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a edição de outro normativo em sentido contrário.
Campo Grande-MS, 19 de março de 2020.
Carlos Eduardo Girão de Arruda
Controlador-Geral do Estado