Resolução SFP nº 27 DE 19/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mar 2019
Autoriza o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ. (Redação da ementa dada pela Resolução SFP Nº 29 DE 26/03/2019).
Autoriza o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivo eletrônico com vista a atender o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, (Redação dada pela Resolução SFP Nº 29 DE 26/03/2019).
Nota: Redação Anterior:O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o princípio da eficiência da administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo; (Acrescentado pela Resolução SFP Nº 29 DE 26/03/2019).
Considerando o disposto na Lei Complementar 160/2017, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017 , de 15.12.2017, no artigo 3º do Despacho 96/2018 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ de 25.07.2018 e na Portaria 76 do Ministério da Economia, de 26.02.2019; (Redação dada pela Resolução SFP Nº 29 DE 26/03/2019).
Nota: Redação Anterior:Considerando o disposto na Lei Complementar 160/2017, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, e no artigo 3º do Despacho 96/2018 do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, de 25.07.2018;
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Resolução SFP Nº 29 DE 26/03/2019):
Art. 1º Autorizar o Coordenador da Administração Tributária a:
I - oficiar a SE/CONFAZ a entrega/depósito de arquivos eletrônicos de que trata o artigo 1º do Despacho 96/2018, de 25.07.2018, para o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - disponibilizado no sítio do CONFAZ;
II - formalizar perante SE/CONFAZ contestação e sugestão de reenquadramento dos benefícios fiscais de outras unidades federadas, nos termos do § 1º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/2017 ;
III - apresentar contrarrazões à SE/CONFAZ, conforme disposto no inciso I do § 2º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/2017;
IV - comunicar à SE/CONFAZ hipótese de reenquadramento de benefício fiscal por iniciativa própria, nos termos do § 4º da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 190/2017;
V - apresentar manifestação à SE/CONFAZ, conforme disposto no § 2º do artigo 6º da Portaria 76, de 26.02.2019;
VI - requerer a declaração de Regularização à SE/CONFAZ, nos termos do artigo 10 da Portaria 76, de 26.02.2019.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Autorizar o Coordenador da Administração Tributária a oficiar a Secretaria Executiva do CONFAZ a entrega/depósito de arquivos eletrônicos de que trata o artigo 1º do Despacho 96/2018, de 25.07.2018, para o cumprimento da condição prevista no inciso II do "caput" da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, de 15.12.2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - disponibilizado no sítio do CONFAZ.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.