Resolução SEINFRA nº 27 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 dez 2019

Atualiza a Base de Coeficientes Tarifários do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Estadual 23.304, 30 de maio de 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, do Decreto nº 44.603 , de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais - RSTC;

Resolve:

Art. 1º Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 29 de dezembro de 2019;

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em Belo Horizonte, aos 27de dezembro de 2019, 231º da Inconfidência Mineira e 198 da Independência do Brasil.

Pedro Calixto Alves de Lima

Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, em exercício.

ANEXO ÚNICO - À RESOLUÇÃO Nº 027, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais

COEFICIENTES TARIFÁRIOS
TABELA R$/km-passageiro por tipo de piso
I II III
A - Convencional 0,287425 0,360902 0,416804
B - Convencional 0,359343 0,451191 0,521074
C - Comercial 0,315768 0,315770 0,315770
D - Leito 0,669687    
E - Convencional Executivo 0,422616    
F - Comercial (isento ICMS) 0,293851 0,293851 0,293851
G - Semi Leito 0,515706    
H - Comercial Executivo 0,356817    
I - Comercial Executivo (isento ICMS) 0,332047    
CM - Comercial Metropolitano 0,304233 0,304233  
FM - Comercial Metropolitano (isento ICMS) 0,283116 0,283116  
HM - Comercial Metropolitano Executivo 0,343780    
IM - Comercial Executivo Metro- politano (isento ICMS) 0,319914  
VALORES DAS TARIFAS MÍNIMAS
Tipo de serviço Tarifa (R$)
A e B - Convencional 3,60
C e CM - Comercial 3,60
F e FM - Comercial (isento ICMS) 3,50

OBS.: O percentual de reajuste médio de 8,897%.