Resolução CDAE nº 27 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2018

Estabelece o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.

Nota: Ver Resolução CDAE Nº 1 DE 20/03/2019, que torna sem efeito esta Resolução.

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 4ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2018.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.

Art. 2º Os produtores que desejarem usufruir o benefício fiscal de que trata o artigo anterior, deverão efetuar seu cadastramento no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, bem como a observância da Lei 7.958/2003 e respectiva Instrução Normativa.

Art. 3º Do valor do benefício fiscal efetivamente utilizado, deverá ser recolhido pelo beneficiário o percentual de 3% (três por cento) ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Presidente do CDAE/MT

(Original Assinado)