Resolução SEMA nº 27 DE 30/10/2017

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 out 2017

Suspender os efeitos da Resolução SEMA nº 021 de 18 de setembro de 2017.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Paraná - SEMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485 de 03 de junho de 1987, Lei Estadual nº 10.006 de 27 de julho de 1992, Lei nº 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016 e;

Considerando os termos expostos na Recomendação nº 05/2017 do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção ao meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 021 de 18 de setembro de 2017, por um prazo de 30 (trinta) dias úteis, para avaliar a necessidade de revisão das normas fixadas no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos imobiliários.

Art. 2º Determinar a imediata comunicação dos termos desta Resolução ao Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, assim como a todos os seus Escritórios Regionais.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de outubro de 2017.

Antonio Carlos Bonetti

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos