Resolução CONERH nº 27 DE 04/11/2015

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 abr 2016

Estabelece a divisão hidrográfica de Sergipe para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH/SE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 18.099, de 26 de maio de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 35 , da Lei nº 3.870 , de 25 de setembro de 1997, e

Considerando a Lei Estadual nº 3.870/1997 , que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídrico; e

Considerando a importância de se formalizar uma divisão hidrográfica para melhor planejar e gerenciar os recursos hídricos, estabelecendo uma maior integração com outros segmentos ligados ao desenvolvimento regional; e

Considerando a Resolução CNRH nº 30 , de 11 de dezembro de 2002, que define metodologia de codificação e procedimentos de subdivisões em agrupamentos de bacias e regiões hidrográficas, no âmbito nacional.

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Divisão Hidrográfica de Sergipe em bacias hidrográficas e respectivas Unidades de Planejamento (UP), nos termos dos Anexos I, II e III desta Resolução, com a finalidade de orientar e fundamentar os Planos de Recursos Hídricos e o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:

I - Bacia Hidrográfica: área de captação natural da água da precipitação que faz convergir os escoamentos para um único ponto de saída, denominado exutório. É composta basicamente por um conjunto de superfícies vertentes e de uma rede de drenagem formada por cursos d?água que confluem até resultar um leito único no exutório. As bacias hidrográficas são compostas por Unidades de Planejamento contíguas;

II - Unidade de Planejamento: parte da bacia hidrográfica com características naturais, sociais e econômicas homogêneas ou similares, com vistas a orientar e facilitar o planejamento e gerenciamento dos recursos hídricos.

Art. 3º As Bacias Hidrográficas e as Unidades de Planejamento no estado de Sergipe, conforme constam no Atlas Digital sobre os Recursos Hídricos de Sergipe, foram delimitadas para atender as exigências de mapeamento na escala 1: 25.000 ou menores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de Novembro de 2015.

OLIVIER FERREIRA DAS CHAGAS

Presidente do CONERH

AILTON FRANCISCO DA ROCHA

Secretário-Executivo do CONERH

ANEXO I - DIVISÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DE SERGIPE

ANEXO II RELAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS E UNIDADES DE PLANEJAMENTO

Região Hidrográfica Bacia Unidade de Planejamento
do São Francisco (741) Hidrográfica do Rio São Francisco
(7411)
UP1 - Baixo Rio São Francisco e UP2 - Foz São Francisco
Atlântico Leste (751) Costeira Sapucaia
(7511)
UP3 - Costeira Sapucaia
Hidrográfica do Rio Japaratuba
(7512)
UP4 - Alto Rio Japaratuba, UP5 - Rio Japaratuba Mirim, UP6 - Rio Siriri e UP7 - Baixo Rio Japara- tuba
Hidrográfica do rio Sergipe
(7514)
UP8 - Alto Rio Sergipe, UP9 - Rio Jacarecica, UP10 - Rio Cotingui- ba, UP11 - Baixo Rio Sergipe e UP12 - Rio Poxim
Hidrográfica do Rio Vaza Barris
(7516)
UP13 - Alto Rio Vaza Barris, UP14 - Rio Traíras e UP15 - Baixo Rio Vaza Barris
Costeira Caueira-Abaís
(7517)
UP16 - Costeira Caueira-Abaís
Hidrográfica do Rio Piauí
(7518)
UP17 - Alto Rio Piauí, UP18 - Rio Arauá, UP19 ? Rio Piauitinga, UP20 ? Rio Fundo, UP21 - Rio Guararema e UP22 - Baixo Rio Piauí
Hidrográfica do Rio Real
(7519)
UP23 - Alto Rio Real, UP24 - Rio Jabiberi, UP25 - Médio Rio Real, UP26 - Rio Itamirim e UP27 - Bai- xo Rio Real

(741) - Código de Ottobacias

ANEXO III - DIVISÃO DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO DE SERGIPE