Resolução INPI nº 27 DE 18/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2013

Institui o Manual do Usuário do módulo e-MARCAS do e-INPI.

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, no uso das suas atribuições,

 

Considerando o disposto nas Resoluções que instituíram o e-INPI e seu módulo e-MARCAS, respectivamente,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir o Manual do Usuário do módulo e-MARCAS, que se encontra disponível exclusivamente no portal eletrônico do INPI na Internet, no endereço www.inpi.gov.br.

 

Art. 2º. O Manual do Usuário instituído por esta Resolução será periodicamente atualizado, ficando, desde já, delegada competência ao Diretor de Marcas do INPI para promover as atualizações.

 

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do INPI.

 

Art. 4º. Fica revogada a Resolução nº 083 de 14.12.2001.

 

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sem prejuízo da sua publicação na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial, revogadas as disposições em contrário.

 

JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA