Resolução DC/SUDAM nº 27 de 15/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010

Torna público que a SUDAM utilizará para o cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional do primeiro ciclo de avaliação para fins da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE o desempenho institucional indicado no Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2009.

A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 8º, do Anexo I - Estrutura Regimental da SUDAM - Capítulo V - Seção II, aprovada pelo Decreto nº 6.218, de 04.10. 2007, considerando a edição da Resolução nº 025/2010 e com fundamento no § 9º do artigo 5º e § 5º do artigo 10 ambos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Tornar público que a SUDAM utilizará para o cálculo da parcela referente à avaliação de desempenho institucional do primeiro ciclo de avaliação para fins da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE o desempenho institucional indicado no Relatório de Gestão relativo ao exercício de 2009.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA BEZERRA MELLO

Superintendente

INOCENCIO RENATO GASPARIM

Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos Fiscais e Atração de Investimentos

GEORGETT MOTTA CAVALCANTE

Diretora de Administração

PEDRO CALMON PEPEU GARCIA VIEIRA SANTANA

Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas