Resolução SF nº 27 de 08/04/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2009

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 44.971, de 19.06.2000.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000,

Resolve:

Art. 1º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até outubro de 2009, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.

Art. 2º O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto nº 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de novembro de 2009 até abril de 2010, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em outubro de 2009.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.